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Liminar determina que empresa de segurança custeie curso aos trabalhadores

Da Redação

sábado, 22 de janeiro de 2011

Atualizado às 10:37


Irregularidades

Liminar determina que empresa de segurança custeie curso aos trabalhadores

A empresa Corporate Security Segurança e Vigilância Patrimonial em Campinas deve encaminhar os trabalhadores para curso de reciclagem regularmente e em tempo hábil, sem realizar descontos salariais ilegais dos funcionários para o custeio do curso. A decisão em caráter liminar proferida pela juíza do Trabalho Rosana Alves Siscari, da 11ª vara do Trabalho de Campinas, atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo MPT, representado pela Procuradora do Trabalho Cláudia Marques de Oliveira, após constatar irregularidades trabalhistas.

Em 2007, o MPT em Campinas recebeu uma representação formulada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo (SEEVISSP), noticiando irregularidades na concessão do intervalo intrajornada para refeição e descanso e descontos salariais irregulares devido ao curso de reciclagem

Posteriormente, em 2008, uma nova denúncia surgiu informado que a empresa não efetuava os depósitos fundiários desde o ano 2003, tendo também irregularidades em pagamentos, como férias, décimo terceiro e horas extras. Já em 2009, a empresa foi denunciada pelo atraso de pagamento de salários, descontando mensalmente os valores do FGTS sem fazer os depósitos e desconto de contribuição sindical de não filiados.

A empresa já havia assinado em 2004 um TAC, comprometendo-se a não coagir seus funcionários, manter contratos trabalhistas dentro das normas da CLT (clique aqui) e os pagamentos em dia. Após fiscalizações dos Auditores-Fiscais do trabalho, o MTE constatou a continuidade das irregularidades, como a não- apresentação dos documentos requisitados, dentre os quais, cartão de ponto, folhas de pagamento, contratos trabalhistas e guia do recolhimento de FGTS dos últimos meses.

Conforme foi pedido na ação pelo MPT, o SEEVISSP foi incluso no polo ativo como litisconsorte. Em caso de descumprimento, a empresa sofrerá multa diária de R$1 mil.

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