MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/GO - Magistrado aposentado só poderá atuar na advocacia após três anos

TJ/GO - Magistrado aposentado só poderá atuar na advocacia após três anos

Seguindo o voto do desembargador Carlos França, relator do caso, a 2ª câmara Cível do TJ/GO, por unanimidade, entendeu que a juíza aposentada Maria Luíza Póvoa, deverá cumprir três anos de quarentena sem advogar na comarca de Goiânia/GO.

Da Redação

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Atualizado às 10:03

Advocacia

TJ/GO - Magistrado aposentado só poderá atuar na advocacia após três anos

Seguindo o voto do desembargador Carlos França, relator do caso, a 2ª câmara Cível do TJ/GO, por unanimidade, entendeu que a juíza aposentada Maria Luíza Póvoa, deverá cumprir três anos de quarentena sem advogar na comarca de Goiânia/GO.

A magistrada era titular da 2ª vara de Família de Goiânia/GO e teve a aposentaria voluntária concedida em 13/8/10. O caso foi julgado por meio de agravo de instrumento desafiando decisão oriunda do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, referente a processo no qual Maria Luíza advogou em favor da outra parte.

O artigo 95, da CF/88 (clique aqui), aponta que é vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

De acordo com o relator, as vedações desse artigo "visam assegurar a imparcialidade do juiz no exercício de suas funções, afastando-o de situações que possam embaraçar a atividade jurisdicional".

O magistrado ainda esclarece que o termo juízo deve ser entendido por comarca, por isso é vedado à Maria Luiza atuar como advogada em Goiânia/GO até agosto de 2013. "Tal vedação, entretanto, não se estende às demais comarcas vizinhas a Goiânia, nem a este tribunal de Justiça. Assim, consoante esse raciocínio, se um desembargador desta Corte aposentar-se, durante o período da chamada "quarentena", não poderá exercer a advocacia perante o tribunal de Justiça, mas o poderá perante o 1º grau, de todas as comarcas goianas", afirma França.

  • Processo : 201093917288.

____________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA