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TSE - Google Brasil pede anulação de multa de R$ 650 mil

Google Brasil Internet apresentou no TSE mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando que a Corte proíba a inscrição da empresa na dívida ativa da União, em razão do não pagamento de suposta multa eleitoral no valor de R$ 650 mil. O Google afirma na ação ser urgente a concessão da liminar, já que o presidente do TRE/AL teria expedido ofício ao procurador-chefe da Fazenda Nacional em AL pedindo providências para a inscrição da empresa e do débito na dívida ativa.

Da Redação

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Atualizado às 08:53


Dívida

TSE - Google Brasil pede anulação de multa de R$ 650 mil

Google Brasil Internet apresentou no TSE mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando que a Corte proíba a inscrição da empresa na dívida ativa da União, em razão do não pagamento de suposta multa eleitoral no valor de R$ 650 mil. O Google afirma na ação ser urgente a concessão da liminar, já que o presidente do TRE/AL teria expedido ofício ao procurador-chefe da Fazenda Nacional em AL pedindo providências para a inscrição da empresa e do débito na dívida ativa.

Informa o Google Brasil que o valor "estratosférico" da multa se formou com o acúmulo de multa diária de R$ 20 mil imposta pelo TRE/AL pela veiculação de cinco vídeos no YouTube, rede de propriedade da empresa, contestados em representação pelo então candidato ao governo de AL Fernando Collor de Mello e sua coligação O Povo no Governo na eleição de 2010. Collor e sua coligação argumentaram que os cinco vídeos teriam sido feitos para ofender e prejudicar a sua candidatura a governador.

Sustenta ainda o Google Brasil que o TRE/AL isentou a empresa de retirar quatro dos cinco vídeos postados, por entender que a corte regional era incompetente para analisar e julgar a ilegalidade desses vídeos, que segundo o Google teriam sido inseridos no YouTube em 2006. Porém, o Tribunal Regional manteve a exigência de retirada do quinto vídeo postado em 2010 e, apesar dos apelos da empresa, a multa diária de R$ 20 mil que foi elevada na própria Corte. Inicialmente, a multa-dia estipulada era de R$ 5 mil.

Afirma a empresa que a determinação de sua inscrição na dívida ativa e a multa de R$ 650 mil se baseiam em atos ilegais e abusivos. Segundo o Google Brasil, em hipótese alguma o crédito decorrente de suposta multa poderia se destinar à Fazenda Pública, já que não há no art. 461 do CPC (clique aqui) qualquer exigência nesse sentido. Diz ainda que a inscrição de seu nome na dívida ativa da União é ilegal por não ser a multa de natureza tributária.

O Google Brasil pede a anulação da multa ao informar que o Tribunal Regional de AL não estipulou prazo razoável para a retirada dos vídeos, determinando que fossem removidos imediatamente. Afirma ainda que a multa resultou de flagrante erro de cálculo por parte do TRE/AL e desrespeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade exigidos pela legislação. No mérito do mandado, caso a multa não seja anulada pelo TSE, a empresa pede a sua redução para um valor em torno de R$ 21 mil, citando legislações específicas. De acordo com a empresa, o TRE/AL teria mantido o valor de R$ 650 mil sob o argumento de coisa julgada.

Lembra que o total da multa de R$ 650 mil decorreu da aplicação da multa diária de R$ 20 mil sobre os cinco vídeos antes considerados irregulares. Acrescenta que a própria corte regional resolveu isentar a empresa da exigência de remoção de quatro dos cinco vídeos, restando, portanto, apenas um irregular.

"Ora, é evidente a ilegalidade na cominação de uma multa diária de R$ 20 mil, considerando que, para se apenar ilícitos penais, o valor máximo do dia-multa é cerca de 36 vezes inferior – R$ 545", afirma o Google Brasil.

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