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TST realiza em outubro audiência pública sobre terceirização

O TST definiu as regras de convocação da primeira audiência pública de sua história, que será realizada nos dias 4 e 5/10. O tema escolhido é a terceirização de mão de obra, objeto de cerca de 5 mil processos em tramitação no TST e milhares de outros em toda a JT. "Tais processos suscitam múltiplas, tormentosas e atormentadoras questões sobre a terceirização nas relações individuais e coletivas de trabalho", afirma o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, ressaltando os notórios impactos econômicos e sociais, para o país, das decisões judiciais sobre o tema.

Da Redação

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Atualizado às 08:41


Inédito

TST realiza em outubro audiência pública sobre terceirização

O TST definiu as regras de convocação da primeira audiência pública de sua história, que será realizada nos dias 4 e 5/10. O tema escolhido é a terceirização de mão de obra, objeto de cerca de 5 mil processos em tramitação no TST e milhares de outros em toda a JT. "Tais processos suscitam múltiplas, tormentosas e atormentadoras questões sobre a terceirização nas relações individuais e coletivas de trabalho", afirma o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, ressaltando os notórios impactos econômicos e sociais, para o país, das decisões judiciais sobre o tema.

Na audiência pública, o Tribunal ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta.

Entre os aspectos que se objetiva esclarecer estão a manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços, atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica (principalmente nas áreas de telemarketing ou call center e na instalação, manutenção e reparo de redes e linhas telefônicas); a terceirização em instituições financeiras e atividades bancárias, como nas áreas de promoção de vendas, correspondência postal, recursos humanos, caixa rápido e cobrança, entre outros; e a terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação e em empresas de alimentos e bebidas (promotores de vendas em supermercados, por exemplo).

A audiência, que ocorrerá das 9h às 12h e das 14h às 18h dos dias marcados, será gravada, e os interessados em obter cópia da gravação poderão obtê-la por meio de requerimento à Secretaria de Comunicação Social. Os interessados também podem requerer sua participação pelo endereço eletrônico [email protected] até o dia 26/8. A mensagem enviada deve conter os pontos que o interessado pretende defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência pública.

De acordo com o Regimento Interno, cabe ao presidente do Tribunal "decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado". A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal do TST a partir de 5/9.

Inovação

A possibilidade de realização de audiências públicas no âmbito do TST foi aprovada em maio deste ano, quando o pleno do Tribunal decidiu acrescentar dois incisos ao art. 35 de seu Regimento Interno. A proposta, que partiu do ministro Dalazen, foi a de abrir o TST para a manifestação de pessoas qualificadas, credenciadas e com a necessária independência para ajudar no esclarecimento de fatos subjacentes às questões jurídico-trabalhistas. "Há fenômenos modernos que exigem um exame em profundidade, e os processos nem sempre são instruídos ou possuem a clareza adequada", acredita o presidente do TST.

Veja abaixo a íntegra da convocação da audiência.

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DESPACHO DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XXXVI, e com base no art. 189-A, ambos do Regimento Interno,

Considerando que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho cerca de 5.000 (cinco mil) recursos, nos quais se discute a licitude da terceirização de mão-de-obra;

Considerando que milhares de outros processos tramitam perante a Justiça do Trabalho brasileira, com igual objeto;

Considerando que tais processos suscitam múltiplas, tormentosas e atormentadoras questões sobre a terceirização nas relações individuais e coletivas de trabalho;

Considerando os notórios impactos econômicos e sociais para o País das decisões judiciais sobre terceirização e, portanto, a repercussão geral do tema;

CONVOCA:

Audiência Pública para ouvir o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade em matéria de terceirização, objetivando esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão-de-obra por meio de interposta pessoa, a exemplo das seguintes, entre outras:

1. subsistência do critério da atividade-fim do tomador dos serviços para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização;

2. terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica, em especial:

2.1 "call Center"/"telemarketing";

2.2 - instalação, manutenção e reparo de redes e linhas telefônicas;

3. terceirização em instituições financeiras / atividade bancária, em especial:

3.1 - "call Center"/"telemarketing";

3.2 - promotor de vendas;

3.3 - correspondente postal;

3.4 - atividade de recursos humanos;

3.5 - retaguarda, caixa rápido, auxiliar administrativo e escriturário;

3.6 - setor de cobrança;

4. terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação, a exemplo do serviço de análise e desenvolvimento de sistemas;

5. terceirização em empresas de alimentos e bebidas, a exemplo do ofício de promotor de vendas.

Ficam designados os dias 04 e 05 de outubro de 2011, das 09h às 12h e das 14h às 18h, para a realização da audiência pública.

O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 189-A do Regimento Interno do TST.

Os interessados poderão requerer sua participação na audiência pública no endereço eletrônico [email protected], até o dia 26 de agosto de 2011, devendo, para tanto, consignar os pontos que pretendem defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante.

A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho a partir de 05 de setembro de 2011.

Os documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço [email protected].

A realização da audiência pública será gravada. Os eventuais interessados em obter cópia da referida gravação encaminharão os requerimentos para a Secretaria de Comunicação Social por intermédio do endereço eletrônico [email protected].

Publique-se o edital de convocação.

Expeçam-se convites aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Tribunal Superior do Trabalho para, querendo, participarem da audiência pública.

Expeçam-se igualmente convites:

1) ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego;

2) ao Excelentíssimo Senhor Ministro Advogado-Geral da União;

3) ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Trabalho;

4) ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Recomenda-se a suspensão dos processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho, cujo objeto seja a licitude da terceirização, até a realização da audiência pública.

À Secretaria do Tribunal Pleno, à Secretaria de Comunicação Social, à Assessoria de Cerimonial e à Secretaria de Tecnologia da Informação, para que providenciem os equipamentos e o pessoal de tecnologia da informação, taquigrafia, som, imagem, segurança e demais suportes necessários para a realização do evento.

A Secretaria do Tribunal Pleno providenciará o registro e a autuação física, como procedimento administrativo, dos atos e documentos concernentes à audiência pública, inclusive o teor integral da degravação dos pronunciamentos, para ulterior disponibilização à sociedade.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Comunicação Social do TST velarão pela ampla divulgação dos atos praticados no curso da audiência pública.

Brasília, 04 de agosto de 2011

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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