MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Reconhecida legalidade da cobrança de tarifa para saque em terminais eletrônicos

Reconhecida legalidade da cobrança de tarifa para saque em terminais eletrônicos

O juiz de Direito Daniel Felipe Machado, da 12ª vara Cível Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, reconheceu a legalidade da cobrança de tarifa para saques em terminais eletrônicos. O entendimento se deu no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo MP contra o Banco Safra, que pretendia ver declarada a nulidade da obrigação de pagamento da tarifa exigida.

Da Redação

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Atualizado às 08:05

Saque

Reconhecida legalidade da cobrança de tarifa para saque em terminais eletrônicos

O juiz de Direito Daniel Felipe Machado, da 12ª vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, reconheceu a legalidade da cobrança de tarifa para saques em terminais eletrônicos. O entendimento se deu no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo MP/DF contra o Banco Safra, que pretendia ver declarada a nulidade da obrigação de pagamento da tarifa exigida.

Para o MP, a cobrança da tarifa desnatura o contrato de depósito bancário e passa a equivaler a enriquecimento ilícito. O MP alega também que, ao divulgar essas tarifas em quadros ou cartazes fixados em agências, a instituição estaria afrontando regulamentação do BACEN.

A instituição financeira em sua contestação sustentou que a tarifa praticada atende os termos da resolução 3.518/07, do BACEN. Além de afirmar que as instituições são livres para adotar a cobrança pelos serviços bancários excedentes, como seria a exigência de tarifa para o 5º saque. Salientou ainda que os termos de contratação avisam que as tarifas serão exigidas para os serviços excedentes do pacote contratado.

O magistrado observou que as versões contratuais das instituições financeiras apresentadas pelo MP especificam a opção entre a contratação de pacote de serviços ou o pagamento individual das tarifas constantes da tabela do banco respectivo. Para ele, a tabela de tarifas explicita com clareza os serviços sujeitos a cobrança.

O

escritório Arruda Dias Lemos Advogados representou os interesses do Banco Safra no caso.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

__________

_________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA