MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trechos em língua estrangeira não invalidam decisão judicial

Trechos em língua estrangeira não invalidam decisão judicial

O fato de uma decisão judicial conter trechos escritos em língua estrangeira não justifica a sua anulação. Ainda que o art. 156 do CPC estabeleça que é obrigatório, no processo, o uso da língua nacional, é preciso verificar se as passagens em outro idioma prejudicaram a compreensão das partes quanto à fundamentação do julgador.

Da Redação

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Atualizado às 09:04


Do you speak english?

Trechos em língua estrangeira não invalidam decisão judicial

O fato de uma decisão judicial conter trechos escritos em língua estrangeira não justifica a sua anulação. Ainda que o art. 156 do CPC (clique aqui) estabeleça que é obrigatório, no processo, o uso da língua nacional, é preciso verificar se as passagens em outro idioma prejudicaram a compreensão das partes quanto à fundamentação do julgador.

Com essa interpretação, a 3ª turma do TST não conheceu de recurso de revista da CEF que contestava sentença do TRT da 3ª região com trechos em inglês e espanhol em processo de ex-empregado da empresa com pedido de créditos salariais após ser demitido sem justa causa.

A CEF argumentou que o conhecimento de língua estrangeira não faz parte do currículo dos cursos jurídicos ou do exame da OAB, portanto o advogado não está obrigado a saber outras línguas. A empresa admite apenas a citação de expressões jurídicas em outras línguas e frequentemente utilizadas na área, como, por exemplo "common law" e "pacta sunt servanda".

No entanto, como esclareceu a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora, se por um lado o art. 156 do CPC, mencionado pela Caixa, estabelece a obrigatoriedade do uso do português nos processos judiciais, por outro, o art. 249, parágrafo primeiro, do CPC prevê que um ato não será suprido ou repetido quando não prejudicar a parte. Em reforço a esse entendimento, o art. 794 da CLT (clique aqui) o também garante que só haverá nulidade nas situações em que o ato trouxer prejuízo à parte.

A relatora observou também que os trechos da decisão do TRT escritos em idioma estrangeiro são meras citações, com a finalidade de ilustrar o raciocínio do julgador, sem qualquer prejuízo de fundamentação. Nessas condições, afirmou a ministra Rosa, a tradução não é indispensável para a compreensão da decisão, tanto que a CEF apresentou recurso de revista ao TST.

Assim, na avaliação da relatora, não há motivos para a decretação da nulidade da decisão do Regional, na medida em que não houve prejuízos para a parte (incidência do art. 794 da CLT). A decisão de rejeitar o recurso foi acompanhada pelos demais ministros da turma.

  • Processo Relacionado : RR-155800-41.2007.5.03.0107 - clique aqui.

__________
_______

Leia mais - Notícias

  • 15/4/10 - CCJ da Câmara aprova exigência de linguagem acessível em sentença judicial - clique aqui.
  • 30/9/09 - Juridiquês - clique aqui.
  • 22/11/08 - Juízes devem evitar o "juridiquês" no trato com a imprensa, diz ministro - clique aqui.
  • 27/9/07 - Provimento regula uso de idioma estrangeiro em peças de processos éticos - clique aqui.

_______

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...