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Projeto do novo CPC vai a consulta pública no e-Democracia

A partir da próxima semana, os internautas poderão fazer comentários e sugerir mudanças no projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) por meio de consulta pública no e-Democracia, o portal de participação popular da Câmara dos Deputados. O anúncio foi feito pelo presidente da comissão especial que analisa o novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

Da Redação

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Atualizado às 08:42

Reforma

Projeto do novo CPC vai a consulta pública no e-Democracia

A partir da próxima semana, os internautas poderão fazer comentários e sugerir mudanças no projeto do novo CPC (PL 8.046/10 - clique aqui) por meio de consulta pública no e-Democracia, o portal de participação popular da Câmara dos Deputados. O anúncio foi feito pelo presidente da comissão especial que analisa o novo código, deputado Fábio Trad (PMDB/MS).

"A intenção é que cada cidadão possa comentar e fazer sugestões pontuais nos 1.007 artigos desse projeto", informou Fábio Trad.

O deputado disse que, a partir da próxima semana, a comissão inicia uma nova etapa de discussões, em que cada audiência vai discutir um ponto específico do projeto. Na próxima reunião, serão discutidas as mudanças previstas na parte inicial do novo código, que trata dos princípios do processo civil.

Para o relator-geral do texto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), o foco a temas específicos vai dar mais efetividade às discussões. "Semana que vem vamos tratar apenas da parte geral, quem quiser discutir recursos terá de esperar o momento de discussão desse tema", disse.

Advogados e juízes

Nesta quarta-feira, a comissão ouviu sugestões de representantes da AMB e da OAB. As duas entidades apontaram avanços na proposta do novo código e criticaram pontos específicos.

A tentativa de acelerar a Justiça, com a limitação de recursos, foi elogiada tanto pelo presidente da comissão da AMB que analisa o tema, desembargador Lineu Peinado, quanto pelo secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho.

Já o tratamento dado pelo código ao processo de desconsideração da personalidade jurídica, que permite a inclusão dos bens dos sócios em processos de cobrança de direitos contra a empresa, foi um dos itens de divergência entre os representantes da AMB e da OAB.

Atualmente, a desconsideração é realizada por decisão do juiz, mas o projeto do novo código cria um incidente específico para a desconsideração da personalidade jurídica, com direito de defesa dos sócios.

Para o desembargador Lineu Peinado, esse incidente vai criar mais burocracia e entravar os processos. "A desconsideração já é tratada no Código Civil (clique aqui). Esse projeto cria um incidente, que é um processo dentro do processo, sobre o qual cabem recursos", analisou o desembargador.

O secretário-geral da OAB, no entanto, disse que o novo incidente é a materialização do direito constitucional dos sócios. "O novo código amplia o direito da defesa com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sem o contraditório, não haverá decisão judicial, e isso é importante", disse Marcus Vinícius Furtado Coelho.

Recursos e honorários

O representante da OAB criticou o tratamento dado no novo código aos advogados públicos, que terão direito ao dobro do prazo para recursos. Ele também pediu alteração na definição dos honorários nas causas contra a Fazenda Pública, para elevar de 1% para 5% o valor mínimo fixado pelo juiz. A proposta define os honorários entre 10% e 20% para as causas contra pessoas físicas ou jurídicas e entre 1% e 20% para as causas contra a Fazenda Pública.

Já a AMB criticou alguns poderes dados pelo novo código ao juiz, e antecipou que o projeto pode criar uma "chuva" de liminares nos primeiros anos de sua aplicação. Segundo o desembargador Lineu Peinado, a decisão por liminares não é boa nem para o juiz nem para as partes, já que é definido apenas com a alegação de uma das partes. "Nos casos em que uma pessoa precisa de um remédio, caso contrário ela vai morrer, é fácil decidir por liminar, porque a alternativa é a morte. E em outros casos, quando são pedidos alimentos?", questionou.

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