MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. E-mails contundentes da chefia não caracterizam assédio moral
Justiça do Trabalho

E-mails contundentes da chefia não caracterizam assédio moral

A 5ª turma do TST não conheceu do recurso de revista de uma reclamante que pretendia ser indenizada por danos morais sob a alegação de que os e-mails recebidos da chefia eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral.

Da Redação

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Atualizado às 10:12

Justiça do Trabalho

E-mails contundentes da chefia não caracterizam assédio moral

A 5ª turma do TST não conheceu do recurso de revista de uma reclamante que pretendia ser indenizada por danos morais sob a alegação de que os e-mails recebidos da chefia eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral.

No processo analisado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, o juízo de origem e o TRT da 12ª região negaram o pedido de indenização feito pela empregada após examinarem o material juntado aos autos para provar o assédio moral. De acordo com o TRT, nenhum dos e-mails apresentados registrou ameaça de dispensa na hipótese de as metas estabelecidas não serem alcançadas.

Na avaliação do Tribunal Regional, a cobrança em relação ao cumprimento de metas representa pressão sobre os empregados. Contudo, embora a forma de abordagem nos e-mails não fosse a mais apropriada, não havia rigor excessivo que pudesse ser entendido como assédio moral, porque os e-mails não se destinavam a determinado empregado, e sim a toda equipe. Um dos e-mails, por exemplo, tinha o seguinte conteúdo: "nossa produção está baixíssima (...) vamos juntos construir uma nova sucursal" e outro conclamava: "o grupo tem que entender que ou vocês se unem e viram este jogo ou irão morrer todos abraçados".

Ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, a ministra Kátia Magalhães Arruda observou que o TRT deixou claro que em nenhum momento ficou caracterizada a violação da honra e da imagem da empregada que pudesse dar causa à indenização pretendida. Pelo contrário, afirmou a relatora, o TRT reconheceu que o conteúdo dos e-mails, apesar de inadequados, não ofenderam a honra individual da trabalhadora.

Segundo a ministra Kátia, caberia ao sindicato da categoria ou ao MPT, portanto, tomar providências para evitar que os empregados da empresa recebessem mensagens incisivas. A decisão da relatora no sentido de rejeitar o recurso foi acompanhada pelos demais integrantes da turma.

  • Processo Relacinado : 223400-61.2008.5.12.0053 - clique aqui.

__________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista