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Direito

No STF, confederação pede que licença-paternidade seja regulamentada

A CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde requer no STF que seja declarada a omissão legislativa do Congresso quanto à regulamentação de direito à licença-paternidade.

Da Redação

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Atualizado às 09:23

Direito

No STF, confederação pede que licença-paternidade seja regulamentada

A CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde apresentou, no STF, mandado de injunção coletivo diante da omissão legislativa do Congresso Nacional por falta de regulamentação do disposto no inciso XIX, do artigo 7º, da CF/88, que instituiu como um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a licença-paternidade. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

A entidade aponta que o constituinte originário de 1988 estabeleceu no parágrafo 1º, artigo 10, do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o prazo provisório de cinco dias para a licença, até que seja editada lei para disciplinar a matéria.

A instituição alega que, embora existam vários PL em trâmite que cuidam da regulamentação da licença-paternidade, "as duas Casas (do Congresso) não deliberam a matéria há exatos 23 anos". Para a confederação, a omissão do Congresso quanto à deliberação legislativa da licença priva o trabalhador brasileiro de um direito previsto na Carta Magna.

Licença-paternidade

A CNTS aponta que, em 1967, o decreto-lei 229/67 incluiu dispositivo no texto do decreto-lei 5.452/43 (que aprova a consolidação das leis do trabalho) para criar o direito a licença-paternidade, que concedia ao trabalhador o abono de um dia, uma falta justificada, por motivo de nascimento de um filho, desde que a falta ocorresse dentro do prazo da primeira semana do parto.

Com a CF/88, a licença-paternidade foi consagrada como um direito social, sob o título de direito e garantia fundamental, tornando a regulamentação desse direito subordinado ao regimento de futura lei ordinária. No entanto, o ADCT, em seu artigo 10, parágrafo 1º, estipulou o prazo provisório de cinco dias de gozo da licença, até que o legislador procedesse à confecção da norma que regulasse esse direito.

Pedido

A entidade requer que seja declarada a omissão legislativa quanto à regulamentação do dispositivo constitucional e que o STF, em caráter emergencial, supra a lacuna legislativa em questão para declarar a equivalência dos direitos entre pai e mãe no âmbito do RPGS - Regime Geral de Previdência Social e dos RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, conforme preceitos expressos na CF/88. Entre os direitos pleiteados, ressalta a possibilidade de ampliação de 50% do período atualmente previsto na licença-parternidade, tal como já conferido às mulheres, nos termos da lei 11.770/08 (que possibilitou a ampliação da licença-maternidade para 180 dias), passando os pais a terem direito a oito dias de licença-paternidade.

A instituição também pede que os pais que adotarem filhos possam ter os mesmos direitos previstos na legislação para as mães adotivas.

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