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Ditadura militar

Ex-padre, hoje advogado, será indenizado por prisão durante regime militar

A 6ª turma Especializada do TRF da 2ª região confirmou sentença que garante indenização de R$ 150 mil para um ex-padre, hoje advogado, preso por subversão e torturado em 1968 por dar abrigo na igreja a militantes que combatiam o governo militar.

Da Redação

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Atualizado às 08:30

Ditadura militar

Ex-padre, hoje advogado, será indenizado por prisão durante regime militar

A 6ª turma Especializada do TRF da 2ª região confirmou sentença que garante indenização de R$ 150 mil para um ex-padre, hoje advogado, preso por subversão e torturado em 1968 por dar abrigo na igreja a militantes que combatiam o governo militar.

O ex-padre ajuizou ação na JF do RJ em 2006. A 1ª instância arbitrou a indenização e, por conta disso, a União apelou ao TRF, que decidiu manter a decisão de 1º grau.

Quando foi preso o autor da causa era pároco da localidade de Sant'Anna de Japuíba, no município de Cacheira de Macacu, cidade de pouco mais de 50 mil habitantes na região serrana do RJ.

A acusação era de que ele teria dado guarida a dissidentes do regime que, supostamente, preparavam-se para lutar na Guerrilha do Araguaia, dissidência armada do PCdoB.

A União sustentou a prescrição do direito - já que o processo foi ajuizado 38 anos depois dos fatos - e que o ex-padre nunca foi incluído na lista de anistiados políticos do MJ. Lembrou ainda que o autor da ação exerce hoje a profissão de advogado, o que provaria que conseguiu "refazer inteiramente sua vida, o que descaracteriza a existência de dano moral, pelo menos de patamar grave e médio".

O juiz Federal convocado Leopoldo Muylaert, relator, entendeu que as ações de indenização por danos causados por atos de tortura ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis. O magistrado destacou que há muitas provas nos autos comprovando que o ex-padre, que passou cerca de dois anos na cadeia, foi vítima de perseguição política.

Citando a Declaração Universal dos Direitos do Homem ("Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei"), o relator ressaltou que, em casos como esse, é preciso levar em conta outros valores individuais e sociais, além do que diz a lei: "O rigor formal da norma, principalmente da norma processual, deve ser temperado com os direitos fundamentais postos em discussão nos autos."

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