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Esclarecido acesso à consulta processual no TJ/SP

Representantes da OAB/SP e da AASP estiveram reunidos ontem, no TJ/SP, com juízes assessores da presidência para discutir o funcionamento do novo portal da Corte no que se refere à consulta de processos.

Da Redação

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Atualizado às 08:51

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Esclarecido acesso à consulta processual no TJ/SP

Representantes da AASP e da OAB/SP re reuniram ontem, 9, no Palácio da Justiça, com os juízes assessores da presidência do TJ/SP, Gustavo Santini Teodoro e Fernando Antonio Tasso, para esclarecimentos sobre o funcionamento do portal da Corte no que se refere à consulta de processos. Na última sexta-feira, o TJ/SP recebeu ofícios das duas entidades, com referências a restrições ao acesso dos advogados aos processos.

Durante a reunião, os magistrados, auxiliados pelo secretário de Tecnologia da Informação do TJ/SP, Eric Samuel Mourão, demonstraram como é feito o acesso à consulta de processos, tanto eletrônicos quanto físicos, ressaltando que a mudança de layout não interferiu no conteúdo ou no sistema de pesquisa de processos. O novo site do TJ entrou no ar na última segunda-feira, 2, primeiro dia da gestão do novo presidente, desembargador Ivan Sartori.

Os representantes das entidades expuseram no encontro algumas dúvidas passadas pela classe dos advogados, que foram devidamente esclarecidas pelos juízes, observando que a consulta do andamento processual e do inteiro teor de todas as decisões e sentenças comportam o amplo acesso pelo advogado, ainda que não atuante naquele feito, bastando para tanto que o profissional faça o cadastro uma única vez no site do Tribunal de Justiça de São Paulo e se identifique ao fazer a consulta. A restrição de acesso dos advogados limita-se aos casos de segredo de justiça, nos termos da lei processual.

Para quem não é advogado e nem parte do processo, a pesquisa de decisões deve ser feita pelo portal e-SAJ. A mudaça foi explicada em uma alteração do comunicado divulgado pela Corte. Veja abaixo:

"Desse modo, quem não é parte tem acesso apenas e tão-somente aos dados básicos do processo, que são número, classe e assuntos; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos (artigo 2º). Caso nos dados básicos conste link para a íntegra de sentença, cujo dispositivo apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link "Consulta de Julgados de Primeiro Grau" no portal e-SAJ. Por outro lado, caso nos dados básicos conste link para a íntegra de acórdão, cuja súmula apareça no andamento, seu inteiro teor poderá ser buscado no link "Consulta de Jurisprudência" no mesmo portal e-SAJ."

De acordo com o TJ/SP, concluiu-se que essa forma de consulta está rigorosamente de acordo com o estabelecido pela resolução 121 do CNJ e com o Estatuto da OAB.

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