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Restrição

TJ/CE restringe acesso a íntegras de decisões pela internet

O TJ informou ainda que essa senha deve ser requisitada diretamente no juízo onde tramita o processo, ou seja, para cada processo, existe uma senha.

Da Redação

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Atualizado em 10 de outubro de 2013 17:09

O acesso à íntegra de algumas decisões o portal do TJ/CE está condicionada ao uso de senha. De acordo com o tribunal, para quem não possui certificado digital, a senha seria necessária na consulta de decisões judiciais e documentos apensados em alguns andamentos processuais, ainda que não estejam sob o manto do segredo de Justiça.

Ao clicar sobre o documento apensado, abre-se uma janela com as seguintes informações:

De acordo com a central de atendimento e a assessoria de imprensa, "depende da vara, da câmara, alguns juízos liberam os documentos, outros exigem senha, mesmo que o processo não tramite sem segredo de Justiça". O TJ informou ainda que essa senha deve ser requisitada diretamente no juízo onde tramita o processo, ou seja, para cada processo, existe uma senha.

Nos andamentos processuais de ações que tramitam na 6ª câmara Cível, por exemplo, para acessar a íntegra dos documentos e decisões é necessário informar a referida senha. Em contato com o órgão, a secretaria também informou que o acesso é liberado para quem possui certificado digital, entretanto, para quem não tem, a senha deve ser retirada pessoalmente ou através de procuração.

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