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Com nova lei, contratos definirão se trabalho a distância será considerado hora extra

A advogada Maria Aparecida Pellegrina afirma que nova lei que não distingue trabalho em estabelecimento comercial e em domicílio contém brechas jurídicas. É fundamental que empresas tenham procedimentos internos de adaptação.

Da Redação

domingo, 15 de janeiro de 2012

Atualizado em 13 de janeiro de 2012 14:58

CLT

Com nova lei, contratos definirão se trabalho a distância será considerado hora extra

Em 15/12, a CLT foi alterada, equiparando trabalho remoto ao presencial. Sobre a mudança na lei (12.551/11), Maria Aparecida Pellegrina, que presidiu o TRT da 2ª região e compõe o escritório Opice Blum Advogados Associados, aconselha que as empresas adaptem seus procedimentos internos para que não haja discrepâncias entre a prestação de serviços estabelecida com o empregador e o que realmente está sendo feito pelo empregado.

A advogada, que também é especialista em Direito do trabalho e previdenciário, afirma que, considerando que se trata de um trabalho realizado a distância, sem fiscalização física, a companhia deve assegurar-se, por meio de textos e procedimentos internos, que o empregado tome ciência do escopo de trabalho a ser exercido e da respectiva carga horária. "Isto pode ser feito através de um termo assinado pelo empregado que informa estar ele perfeitamente ciente das suas obrigações e de seus deveres, da mesma forma que seus direitos", explica a advogada.

Maria Aparecida Pellegrina alerta ser o mais indicado que as empresas regulamentem, em contrato, as condições para a execução dos serviços e criem manuais internos. "É muito fácil o empregado demonstrar que está trabalhando além da jornada tratada, à noite ou de madrugada. Assim, o empregador irá verificar se a prestação de serviços está sendo executada direta e permanentemente para a única empresa, a qual ele foi contratado."

Empresas que já trabalham com esse tipo de sistemática (cobranças via e-mail fora do horário) terão de se adaptar com urgência: "Se não se readequarem, vão ser tomadas de assalto pelo parágrafo único da 12.551. Nós estamos na era tecnológica e tecnologia exige procedimento", adverte a advogada. Ela ainda lembra que discussões em torno do trabalho remoto não são novas. "Antigamente, há 30 ou 40 anos, grandes empresas utilizavam o bip que sinalizava para o empregado a domicílio entrar em contato com a companhia. Havia, ainda, grandes debates sobre o trabalho das costureiras industriais. Hoje os e-mails também podem constituir prova do trabalho realizado fora da empresa".

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