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São José dos Campos

Negado MS sobre reintegração no Pinheirinho, já devolvido para massa falida

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, arquivou o MS 31.120 em que a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos/SP pedia a suspensão imediata da desocupação da área denominada Pinheirinho, cuja reintegração de posse ocorre desde domingo, dia 22.

Da Redação

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Atualizado às 16:44

São José dos Campos

Negado MS sobre reintegração no Pinheirinho, já devolvido para massa falida

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, arquivou o MS 31.120 em que a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos/SP pedia a suspensão imediata da desocupação da área denominada Pinheirinho, cuja reintegração de posse ocorre desde domingo, 22.

Segundo o ministro Peluso, o pedido da associação é "inviável". Ele aplicou ao caso a súmula 267, do STF, que determina que "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".

Na decisão, o presidente do STF explica que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão do presidente do STJ, que indeferiu pedido de liminar nos autos de um processo denominado Conflito de Competência, em curso naquela Corte. O presidente do STJ entendeu ser válida a ordem do juízo da 6ª vara Cível de São José dos Campos que determinou a desocupação da área para reintegração de posse na massa falida da empresa Selecta.

"O ato apontado como ilegal ou abusivo, contra o qual se volta a impetração - indeferimento de medida liminar nos autos do Conflito de Competência nº 120.788 -, é passível de impugnação pela via processual adequada, de modo que a pretensão da impetrante (da associação) encontra óbice no entendimento da Corte, petrificado no teor da súmula nº 267", afirma o ministro.

Cumprimento

Em comunicado oficial, a presidência do TJ/SP informou que o mandado de reintegração de posse expedido pela juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, da 6ª vara Cível, foi integralmente cumprido ontem, 25, às 19h20.

Os oficiais de justiça Thelesphoro dos Santos Rodrigues Júnior e Walter dos Santos Rodrigues, acompanhados do Coronel PM Manoel Messias, comandante da operação policial que teve início na madrugada de domingo, 22, procederam, formalmente, à entrega da posse do imóvel, livre de coisas e pessoas, ao representante legal da massa falida, titular do bem.

"Encerra-se, assim, a intervenção desta Presidência, iniciada às 18h do dia 20 de janeiro, para auxiliar aquele juízo, por solicitação deste, e que se estendeu ininterruptamente até o integral cumprimento de sua ordem", diz o comunicado.

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