MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decisão garante salários a Bandarra e Guerner
Vencimentos

Decisão garante salários a Bandarra e Guerner

Ministro Gilmar Mendes suspende os efeitos da decisão do CNMP, que resultou na perda de vencimento de ambos.

Da Redação

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Atualizado às 08:07

Vencimentos

Decisão garante salários a Bandarra e Guerner

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu parcialmente liminares nos MS 30943 e 31017 impetrados, respectivamente, por Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, para suspender os efeitos da decisão do CNMP, que resultou na perda de vencimento de ambos.

O CNMP aplicou a Bandarra e Guerner as penas de suspensão e demissão em decorrência de infrações disciplinares cometidas no exercício dos cargos de procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e de promotora de Justiça.

No STF, Bandarra e Guerner sustentam que a pena de demissão só pode ocorrer após decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não mais houver possibilidade de recurso. Por esse motivo, alegam que a determinação constante do parágrafo único do artigo 208 da LC 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), que permite o afastamento das funções com perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias respectivas do cargo, seria inconstitucional.

O ministro Gilmar Mendes acolheu o pedido dos impetrantes somente em relação a este ponto, por isso concedeu parcialmente a liminar, invocando o princípio da segurança jurídica. "Afastar o impetrante de suas funções, com perda de vencimentos e manutenção de vedações e proibições do cargo, até o trânsito em julgado da competente ação judicial, parece criar uma situação de insegurança jurídica, uma vez que não há prazo certo, ou sequer mensurável, para o fim do processo", salientou.

O ministro lembrou que a decisão do CNMP que aplicou as penas de demissão aos dois integrantes dos MP determinou o "encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República", para a proposituda da respectiva ação para perda de cargo, com afastamento dos impetrantes e perda de vencimentos, por força do parágrafo único do artigo 208 da LC 75/93. "Além disso, a Procuradoria-Geral da República informou que a petição inicial da referida ação estaria em fase de finalização para ajuizamento. Dessa forma, está configurado o periculum in mora", concluiu o ministro Gilmar Mendes.

______

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA