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Resposta

Existe publicidade exemplar na folha de pagamentos do TJ/RJ, defende AMAERJ

Em resposta ao Estadão, Associação afirma que nenhum magistrado recebe subsídio acima do limite legal.

Da Redação

sexta-feira, 30 de março de 2012

Atualizado às 08:04

Ontem, o Estadão divulgou matéria afirmando que o CNJ não conseguia entender a "caixa-preta de salários" no tribunal do Rio.

Em resposta, a AMAERJ - Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro afirma que nenhum magistrado recebe subsídio acima do limite legal e que existe uma publicidade "exemplar sobre a folha de pagamento do Tribunal". 

Veja abaixo a íntegra da nota.

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NOTA PÚBLICA AMAERJ

A AMAERJ - Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, entidade que congrega juízes e desembargadores do TJ/RJ, vem se manifestar publicamente sobre notícia veiculada nesta data, dia 29 de março, pelo jornal "O Estado de São Paulo", intitulada "Nem CNJ entende caixa-preta de salários em tribunal do Rio".

Inicialmente, cumpre esclarecer:

1. Inexiste qualquer escassez de dados no TJ-RJ. Os dados completos sobre os valores recebidos por magistrados e servidores da Justiça constam no Portal Transparência do TJ-RJ (www.tjrj.jus.br), tal qual determinado e discriminado pela Resolução nº 102 do Conselho Nacional da Justiça - CNJ.

2. Nenhum magistrado recebe subsídio acima do limite legal. Os valores alardeados publicamente decorrem, em regra, do pagamento de outros direitos, reconhecidos em lei, e que guardam similaridade com os concedidos aos demais trabalhadores. Inexiste "caixa preta", havendo publicidade exemplar sobre a folha de pagamento do TJ-RJ, tanto que vem sendo discutida publicamente, muitas vezes, infelizmente, sem os devidos esclarecimentos;

3. Parcelas indenizatórias eventualmente pagas a magistrados mais antigos na carreira correspondem a perdas sofridas em momento pretérito, não gerando qualquer enriquecimento, mas sim reposição como ocorre quando do pagamento de qualquer tipo de indenização, tendo caráter temporário, não havendo qualquer possibilidade de incorporação;

4. O pagamento parcelado de valores devidos aos magistrados e não pagos se deve a falta de disponibilidade financeira do Estado visto que, uma vez constatado o direito, o pagamento deveria ser feito em parcela única;

5. A não vinculação dos recebimentos ao nome dos beneficiários decorre do direito constitucional de sigilo financeiro e fiscal, ao qual todos têm direito, o que não inibe a divulgação dos dados como determinado pelo CNJ;

6. O CNJ tem acesso aos valores que cada magistrado ou servidor recebeu, nominalmente, bem como a todas as declarações de renda, que são anualmente depositadas por todos integrantes do Judiciário junto ao TJ-RJ, e poderá verificar qualquer irregularidade, se existente;

7. Todas as contas do TJ-RJ são submetidas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). As verbas remuneratórias, a qualquer título, também são submetidas ao TCE e decorrem de inclusão prévia no orçamento. Eventuais pagamentos decorrem de autorização judicial ou administrativa, igualmente sujeita a fiscalização.

Magistrados são cidadãos brasileiros, comprometidos com a causa pública, integrantes do Poder que conta com a maior credibilidade da população, com menor índice de irregularidades, com maior índice de apuração destas, com maior transparência nas contas, e merecedores não apenas de respeito pela sociedade civil como também de remuneração digna pela função que exercem. Neste contexto, os magistrados do Rio de Janeiro veem com bons olhos a presença do CNJ, órgão não apenas fiscalizador, mas também orientador de políticas judiciárias.

A Amaerj é integrada por agentes políticos e entende que o Poder Judiciário serve como exemplo de transparência, já que é o único Poder que conta com um controle externo efetivo, fato extremamente salutar em um Estado Democrático de Direito.

A Amaerj aguarda ainda, com expectativa e empenho, que a sociedade civil em geral - e em especial através dos órgãos de imprensa -, pressione pela implementação de modelos semelhantes ao estabelecido para o Judiciário, e que realize a devida fiscalização em outras instituições que desempenham funções essenciais à Justiça, bem como junto aos demais Poderes, visto ser a transparência marco essencial para efetivação de princípios éticos e democráticos que devem gerir toda a administração pública.

Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro

AMAERJ

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