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Passaporte

CCJ da Câmara aprova acordo entre Brasil e UE para isenção de visto

Proposta autoriza que cidadãos do Brasil e de nações da UE possam entrar, transitar e permanecer sem visto no território do outro Estado signatário.

Da Redação

terça-feira, 3 de abril de 2012

Atualizado às 17:54

A CCJ da Câmara aprovou o PDC 540/11, que especifica acordo assinado entre Brasil e União Europeia (UE) para conceder isenção de visto a portadores de passaportes comuns. O acordo foi assinado com o objetivo de harmonizar as políticas de concessão e de isenção de vistos de curta duração para os nacionais de ambas as partes, uma vez que o Brasil já havia firmado compromissos de isenção de vistos com vários países europeus antes de ingressarem na UE.

O texto, que será analisado pelo Plenário, propõe que os cidadãos do Brasil e de nações da UE, exceto Reino Unido e Irlanda, que tenham passaporte válido no país de destino estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território do outro Estado signatário.

O benefício, no entanto, vale exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios por um período máximo de estada de três meses.

Veja a íntegra da proposta.

_________

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 540 , DE 2011
(Mensagem nº 409/11)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 14 de dezembro de 2011.

Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA

Presidente

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