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PAD

Juiz do PE é aposentado compulsoriamente

Magistrado respondia a PAD por assédio moral contra servidores.

Da Redação

terça-feira, 10 de abril de 2012

Atualizado às 17:34

A Corte Especial do TJ/PE, por maioria de votos, aposentou compulsoriamente o juiz da 7ª vara Criminal da capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz.

O juiz Adeildo Lemos respondia a um PAD por prática de assédio moral contra os servidores da vara em que é titular. O relator do caso foi o desembargador Silvio de Arruda Beltrão.

A defesa do juiz alegou inexistência de provas firmes que comprovassem a má conduta do magistrado. Pediu a improcedência da acusação e arquivamento do processo.

Em seu voto, o desembargador Silvio Beltrão apresentou tudo o que foi apurado durante a investigação do caso. Também destacou trechos dos depoimentos de diversos servidores da vara sobre o comportamento do juiz e o tratamento dispensado a eles.

Depois que a decisão for publicada no DJ-e, o magistrado terá dez dias para recorrer ao CNJ. Caso contrário, será aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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