MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP revoga autorização a carga rápida sem procuração nos autos
Processos

TJ/SP revoga autorização a carga rápida sem procuração nos autos

Autorização estava prevista nas normas da Corregedoria.

Da Redação

terça-feira, 17 de abril de 2012

Atualizado às 08:43

A Corregedoria Geral da Justiça de SP editou o provimento 9/12, que revoga a autorização a carga rápida para advogados não constituídos nos autos.

Em agosto do ano passado, as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça já haviam sido modificadas pelo provimento 20/11 para estabelecer a possibilidade de carga rápida dos autos, por até uma hora.

Na época, a medida foi comemorada pela OAB/SP como mais uma "importante vitória da advocacia". Agora, as normas CGJ estão assim constituídas:

"91. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral,por meio do exame em balcão do Ofício Judicial ou Seção Administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica.

91.1. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no Cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na O.A.B., constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de dez (10) dias.

91.2. Suprimido. *(revogado pelo Prov. CG n.º 09/2012)

91.3. Suprimido. *(revogado pelo Prov. CG n.º 09/2012)"


Veja abaixo a íntegra do provimento.

_________

PROVIMENTO CG N° 09/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII);

CONSIDERANDO que a alteração do item 91 do Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 26/2011, que prevê acesso de interessados a autos judiciais e administrativos que não estejam sob segredo de justiça e, inclusive, faculta apontamentos e cópias por meio de fotografi a ou escâner pessoal, contempla da forma mais ampla o princípio da publicidade;

CONSIDERANDO que a forma como se apresenta a redação dos subitens 91.2 e 91.3 do Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça tem por efeito o aumento do número de extravios de autos, comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 2011/25568 - DICOGE 2.1, que se adequa à posição firmada pelo E. Conselho Nacional de Justiça no tocante à distinção entre acesso e carga dos autos;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam revogados os subitens 91.2 e 91.3 do Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de abril de 2012.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...