MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz de PE autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo
Anencefalia

Juiz de PE autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo

Laudo constatando a má-formação foi feito pelo Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros.

Da Redação

terça-feira, 24 de abril de 2012

Atualizado às 08:18

O juiz Pedro Odilon de Alencar, da 3ª vara do Tribunal do Júri de Recife/PE, deferiu o pedido de interrupção do estado gestacional feito por uma mulher grávida de quatro meses de um feto anencéfalo. O laudo constatando a má-formação foi feito pelo Cisam - Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros.

O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 5º da CF/88, incisos 3 e 35, que diz que todos são iguais perante a lei e que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Também tomou por base o artigo 5º do decreto-lei 4.657/42, que afirma que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum; e o artigo 128 do CP, inciso 1º, que explica que não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante.

O processo corre em segredo de Justiça.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS