MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa mineira que teve mecanismo plagiado será indenizada em R$12 mil
Decisão

Empresa mineira que teve mecanismo plagiado será indenizada em R$12 mil

Uma indústria de cosméticos teria copiado mecanismo de guias e cursores para elevadores há mais de dez anos.

Da Redação

terça-feira, 24 de abril de 2012

Atualizado às 15:31

A SNC Indústria de Cosméticos Ltda. foi condenada a indenizar em R$12 mil por danos morais a Acesso Máquinas Inteligentes Ltda. A empresa é condenada, por decisão da 18ª câmara Cível TJ/MG, por ter plagiado um mecanismo de guias e cursores para elevadores.

De acordo com os autos, a Acesso Máquinas Inteligentes passou a comercializar o novo mecanismo em 2002, mas teve o pedido de concessão de patente depositado apenas em setembro de 2004. Entre 2002 e 2003, a inventora do dispositivo firmou dois contratos de fornecimento de elevadores de carga com a SNC Indústria de Cosméticos.

Na ação, a Acesso afirma que, ao fazer a manutenção de seus equipamentos, descobriu que a SNC havia realizado cópia do mecanismo e ajuizou ação acusando-a de se apossar de sua propriedade industrial. A autoria da invenção do mecanismo e o plágio por parte da SNC foram confirmados pela perícia.

A ação de indenização por danos morais foi julgada improcedente pelo juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª vara Cível de BH, sob a justificativa da inexistência de registro da patente do produto dos apelantes quando da feitura do elevador da apelada. Os apelantes foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil.

A Acesso pediu a nulidade da sentença, afirmando que foram apresentados os fatos que evidenciavam o dever de indenizar da SNC por prática de ato ilícito em razão do plágio comprovado e do descumprimento contratual da mesma.

O desembargador Arnaldo Maciel acolheu em parte o recurso, reconhecendo o ato ilícito da empresa apelada e os danos morais causados à Acesso pelo abalo à imagem da empresa, além de todo o transtorno e aborrecimento para reverter a situação. A indenização foi fixada em R$12 mil, mas manteve-se a sentença quanto aos danos materiais por escassez de provas que comprovassem a existência de um contrato ou acordo envolvendo a aquisição de um terceiro elevador com a tecnologia inventada pela empresa de máquinas.

Votaram em comum acordo com o relator os desembargadores João Cancio e Corrêa Camargo.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA