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Decisão

TJ/DF mantém prisão domiciliar e julgamento no júri de Nenê Constantino

Dono da Gol está sendo acusado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, praticado contra seu ex-genro, em 2008.

Da Redação

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Atualizado às 17:55

A 2ª turma Criminal do TJ/DF concluiu hoje o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa de Nenê Constantino, 79 anos, dono da Gol e manteve a prisão domiciliar e o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri por atentado contra ex-genro.

Constantino está sendo acusado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, praticado contra a vítima Eduardo Queiroz Alves, seu ex-genro, em 5/6/08.

Segundo a denúncia do MP/DF, Constantino teria contratado José Humberto de Oliveira, por intermédio de Antônio Andrade de Oliveira, para matar o ex-genro. O executor efetuou diversos disparos de arma de fogo contra o carro em que estava a vítima, na saída da sede da Viação Planalto, em Brasília, mas nenhum dos disparos a atingiu.

O crime, na versão do MP, teria sido encomendado por Constantino em razão de desavenças entre ele e o ex-genro acerca da administração de empresas da família e de questões referentes ao patrimônio conjugal da vítima e da filha do acusado.

De acordo com a decisão do recurso, Constantino deverá ser julgado no Tribunal do Júri de Brasília na condição de mandante, juntamente com os executores da empreitada criminosa. Eles estarão sujeitos a uma pena de 12 a 30 de reclusão, diminuída de um a dois terços, por ser o crime de tentativa de homicídio qualificado

Prisão Domiciliar

Na mesma sessão de julgamento, por maioria de votos, a turma manteve a prisão domiciliar de Nenê Constantino, decretada na pronúncia.

No voto-vista apresentado, o desembargador Roberval Belinati acompanhou o voto do desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, relator do recurso, pela manutenção da prisão.

Roberval Belinati ressaltou que a prisão é necessária porque Constantino reitera na prática de crimes, sobretudo contra a vida de seus desafetos, já estando respondendo a outros dois processos por crimes contra a vítima José Amorim dos Reis, fato ocorrido em 9/2/01, e contra a vítima Marcio Leonardo de Sousa Brito, crime praticado em 12/10/11.

O magistrado assinalou que esses crimes ainda devem ser comprovados nas correspondentes ações penais, mas constituem indicativo de que, em liberdade, Constantino poderá voltar a delinqüir.

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