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Decisão

Promotor terá que indenizar advogado por danos morais

Ele teria enviado ofícios a autoridades em que atribuía qualidades pejorativas ao causídico.

Da Redação

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Atualizado em 9 de maio de 2012 08:29

Decisão do TJ/BA confirmou pagamento de indenização de R$17.432,34, por danos morais, ao advogado Patrick Di Angelis Carregosa Pinto. O condenado é o promotor de Justiça de Paripiranga/BA Gildásio Rizério de Amorim, acusado de ter enviado a autoridades ofícios em que atribuía qualidades pejorativas ao advogado.

As acusações do texto, conforme informações da OAB/BA, centraram-se em divergência dos demandantes em torno do crime de direção inabilitada. Para o promotor, o crime estaria caracterizado sempre que o condutor não possuísse a habilitação para dirigir. Já Pinto acreditava que somente se poderia falar em crime nestes casos quando, além de inabilitada, a direção fosse feita com perigo concreto à incolumidade pública.

O ofício trazia afirmações acerca da conduta profissional do causídico, afirmando, por exemplo, que ele "embolsava" o pagamento em honorários destinados ao pagamento de cestas básicas e que usava indevidamente da miséria e ignorância dos motoqueiros. O texto afirmava ainda que a PM local estaria revoltada com a conduta irresponsável, lamentável e censurável do advogado.

O Tribunal baiano manteve a sentença de 1ª instancia, que reconheceu que os ofícios subscritos por ele causam dano ao advogado, atingindo, inclusive, suas prerrogativas profissionais.

De acordo com a desembargadora Rosita de Almeida Maia, relatora da ação, a atitude atentou "contra a dignidade e a honra do apelado", diante de acusações ausentes de provas concretas.

  • Processo: 0000639-09.2009.8.05.0189

Veja a íntegra do acórdão.

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