MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Clientes de shopping centers paulistas podem ter isenção de estacionamento

Clientes de shopping centers paulistas podem ter isenção de estacionamento

Da Redação

segunda-feira, 5 de setembro de 2005

Atualizado às 08:06


Clientes de shopping centers paulistas podem ter isenção de estacionamento


Foi aprovada, na noite do dia 30 de agosto, a lei estadual nº 35 do deputado José Dílson de Carvalho – PDT/SP, que regulamenta a isenção parcial da cobrança de estacionamento em shopping centers. A lei prevê que o consumidor que gastar, no mínimo, 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento, está isento de pagá-lo.

O coordenador-executivo do IDELOS - Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping e advogado do escritório Lessi e Advogados Associados, Pedro Lessi, defende a lei do deputado José Dílson. "É um grande avanço para os consumidores e lojistas. A regulamentação aumentará o consumo", afirma Lessi. O coordenador, no entanto, contesta dois pontos contidos no documento: o período de gratuidade para os primeiros 20 minutos de permanência no estacionamento e a emissão de nota fiscal por parte dos lojistas para que o consumidor possa confirmar sua compra. "Geralmente o shopping está lotado e demoramos até mais de 20 minutos apenas para estacionar o carro. Por isso defendemos o período de isenção dos primeiros 60 minutos".

Quanto à emissão de notas fiscais, Lessi enfatiza que é a favor da diminuição de alíquota (referente a ICMS) para a categoria lojista satélite de shopping center de 18% para 9%, além da criação do CAE – Código de Atividade Econômica, que regularizaria a categoria. Sobretudo, Lessi espera que uma impropriedade seja extirpada da lei, ou seja, que o produto da renda de estacionamento deva ir para o lojista e não para o dono do shopping, pois é o lojista quem paga a área de estacionamento na sua fração ideal de Área Bruta Locável: paga os seguranças, seguro contra sinistro, catracas, equipamentos eletrônicos entre outros.

Em junho de 2005, o prefeito de São Paulo, José Serra, vetou lei semelhante para a capital paulista. O deputado José Dílson acredita que isso não deve acontecer para o Estado.









________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...