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Inconstitucional

Gratuidade de estacionamento em shopping centers de SP é inconstitucional

Lei que regula gratuidade de estacionamento em shopping centers é inconstitucional.

Da Redação

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Atualizado às 08:23

O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente, por unanimidade de votos, a ADIn que questiona a lei 13.819/09, que regula a gratuidade de estacionamento em shopping centers no Estado.

A mencionada lei, originária da ALESP, foi impugnada pela Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers, que alega que a lei viola iniciativa privativa da União por versar sobre matéria de Direito Civil já que trata do Direito de Propriedade. Afirma também a violação do princípio da livre iniciativa e da concorrência, bem como lesão ao direito adquirido.

Em seu voto, o relator da ADIn, desembargador Marrey Uint, fundamentou: "o que se verifica é que o dispositivo legal atacado impôs restrição ao uso, gozo e função da coisa pertencente a particular (exploração de estacionamento em estabelecimentos comerciais), restringindo direitos inerentes à propriedade privada, matéria regulada pelo Direito Civil e, portanto, de competência legislativa da União, conforme preceitua o art. 22, CF/88".

O desembargador conclui que "desnecessário se faz a análise de qualquer outro argumento, pois basta um motivo para que uma lei seja considerada inconstitucional".

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