MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Suspensa lei que obriga estacionamentos de SP cobrarem por períodos de 15 minutos
Cobrança fracionada

Suspensa lei que obriga estacionamentos de SP cobrarem por períodos de 15 minutos

Norma pode ter violado competência da União.

Da Redação

terça-feira, 5 de abril de 2016

Atualizado às 16:23

O desembargador Tristão Ribeiro, do TJ/SP, concedeu liminar para suspender os efeitos da lei estadual 16.127/16, que obriga estacionamentos de SP cobrarem por períodos de 15 minutos e manterem relógios bem visíveis para que o motorista faça o controle. Decisão atende pedido da Associação Brasileira se Shopping Centers - Abrasce.

A norma estabelece que as prestadoras de serviço de estacionamento devem usar como medidas fracionadas, para fins de cobrança, o tempo de 15 minutos. O valor cobrado na primeira fração deve ser o mesmo nas frações subsequentes.

Para a instituição, ao editar a lei, o legislativo estadual invadiu a competência privativa da União de legislar sobre matéria de Direito.

O magistrado observou que, em análise superficial, a lei indica invasão de competência, "na medida em que estabelece a forma pela qual se dará a exploração econômica de estacionamentos em imóveis particulares, impondo aos proprietários certa padronização dos espaços, com determinação de compra e instalação de aparelhos e placas".

O desembargador considerou ainda que, como o decreto regulamentador da norma deve ser publicado em breve, a concessão da liminar é necessária para evitar aplicação de sanções "àqueles que não obedecerem aos seus comandos".

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas