MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Rede Globo não deve suspender cenas do BBB
BBB

Rede Globo não deve suspender cenas do BBB

Decisão é da JF de SP.

Da Redação

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Atualizado às 14:39

A juíza Federal Luciana Melchiori, da 24ª vara Cível em SP, indeferiu o pedido de liminar formulado pelo MPF para que a Rede Globo deixe de transmitir, durante as edições do programa "Big Brother Brasil", cenas que possam estar relacionadas à prática de crimes. A ação também requeria que a União Federal, por meio do Ministério das Comunicações, procedesse à fiscalização do programa.

Segundo o MPF, em 15/1 deste ano, durante a exibição da 12ª edição do "BBB", foi veiculada a cena de um suposto estupro de vulnerável praticado por um participante. Para a Procuradoria, apesar da expulsão do participante por infração ao regulamento do programa, os diretores do "Big Brother" e a própria emissora deixaram de adotar medidas para reparar os danos causados pela exibição das imagens em questão.

Em sua defesa, a Rede Globo sustentou que não restou configurado o alegado estupro de vulnerável e que o inquérito policial instaurado contra o participante acusado foi arquivado. Além disso, afirmou que o autor da ação busca a censura prévia de programação futura da TV Globo.

Na análise do pedido formulado pelo MPF, a magistrada explica que estão ausentes os dois pressupostos legais necessários para a concessão da liminar: a relevância do fundamento – fumus boni iuris - e a possibilidade de ineficácia de eventual provimento quando do julgamento da ação, caso a medida não seja concedida de pronto - periculum in mora (art. 12 da lei 7.347/85).

Segundo a juíza, "como o próprio autor consigna, a edição do Programa ‘BBB 12’ já se encerrou, sendo que a próxima edição está prevista somente para janeiro de 2013. Logo, não havendo sequer provas de que a Rede Globo esteja, atualmente, reexibindo as cenas ora impugnadas ou quaisquer outras relacionadas à prática de eventuais crimes, não há que se falar em urgência de medida".

  • Processo: 0007265-47.2012.403.6100

Veja a decisão na íntegra.

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...