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Procedimento comum

STJ quer julgar teses repetitivas em até seis meses

No futuro, o exame de admissibilidade deverá ser feito em sessão virtual.

Da Redação

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Atualizado às 08:12

O STJ busca mecanismos para julgar os recursos repetitivos em até seis meses. A meta foi revelada pelo ministro Ari Pargendler, presidente da Corte, no encerramento do encontro que discutiu, nos últimos dois dias, diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos.

O encontro com os representantes dos tribunais de segunda instância do país culminou, nesta quarta-feira, com a celebração de um acordo de cooperação técnica entre os TRFs e TJs no sentido de garantir a implantação de um procedimento comum acerca do regime dos recursos repetitivos.

No futuro, o exame de admissibilidade deverá ser feito em sessão virtual. No julgamento presencial, requisitos como tempestividade, preparo e exaurimento de instância não poderão mais ser discutidos, entrando-se direto na discussão de mérito.

Por sugestão dos magistrados participantes, será criado um fórum de discussão, em que cada tribunal terá, pelo menos, um representante. Esse grupo irá definir o melhor recurso representativo de uma controvérsia, levando-se em conta, além dos requisitos de admissibilidade, por exemplo, a maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial.

A ideia é que seja encaminhado ao STJ um recurso bem aparelhado, com a maior abrangência possível sobre o tema discutido. Não será selecionado como recurso representativo da controvérsia recurso especial em que haja o risco da prescrição penal.

O processamento dos repetitivos produz forte impacto nos TJs e nos TRFs. Uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia, fica suspenso o trâmite de todos os recursos sobre o mesmo tema, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ. O TJ/RS é o líder no sobrestamento de feitos – lá, 85 mil processos aguardam decisão de recurso repetitivo no STJ ou de repercussão geral no STF.

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