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Cassado

Demóstenes responderá a PAD quando retornar ao MP/GO

Ele estava licenciado da função desde 1999.

Da Redação

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Atualizado às 15:06

O ex-senador goiano Demóstenes Torres responderá a PAD quando retornar ao MP/GO. Ele estava licenciado do cargo de procurador desde 1999, quando assumiu a Secretaria de Segurança Pública, até 2002, no governo de Marconi Perillo.

As informações foram divulgadas em nota da corregedoria-Geral do MP, que informou que aguardava apenas a publicação da decisão do plenário no Diário do Senado para instaurar o procedimento a fim de tomar providências pertinentes para apuração de eventual falta funcional. Nenhum procedimento foi instaurado até então porque as acusações e suspeitas contra o ex-senador não atingiram sua atuação como membro do MP.

A licença de Demóstenes perde o efeito assim que a decisão do Senado seja publicada. Caso reassuma o cargo de procurador, ele voltará a atuar na 27ª Procuradoria de Justiça, com salário de R$ 22 mil, sem considerar os benefícios do cargo.

Se mantido o vínculo com o MP/GO, Demóstenes continuará detendo foro privilegiado por prerrogativa de função, fazendo com que o processo do STF seja julgado pelo TJ goiano. Caso seja desligado do órgão antes do julgamento, a decisão poderá ir para a JF do Estado.

A Corregedoria Nacional do CNMP também está apurando o suposto envolvimento do procurador-geral de Justiça de GO, Benedito Torres, com o grupo de Carlinhos Cachoeira. O procurador é irmão de Demóstenes.

Confira a nota da corregedoria.

_________

"Nota da Corregedoria-Geral do MP-GO

"Em face da decisão do Senado Federal que, na data de hoje, 11 de julho de 2012, cassou o mandato do ex-Senador Demóstenes Torres, membro licenciado do Ministério Público do Estado de Goiás, e diante dos questionamentos da imprensa goiana e nacional acerca dos reflexos dessa decisão no âmbito funcional e disciplinar, a Corregedoria Geral informa que, por ora, aguarda a publicação da decisão do plenário daquela Casa Legislativa para, então, concretizado o retorno do membro do Ministério Público às suas funções, adotar, de ofício, as providências pertinentes para instauração de procedimento disciplinar para apuração de eventual falta funcional."

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás"

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