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OAB discorda de pontos da lei de proteção a juízes e membros do MP

Ordem é favorável a medidas que contribuam para a segurança, desde que não ofendam a CF.

Da Redação

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Atualizado às 09:12

A OAB vê dois pontos polêmicos na lei 12.694/12, que trata de medidas de proteção aos juízes e membros do MP. São eles a constituição de órgão colegiado eventual de 1ª instância para julgar crimes praticados por organização criminosa e a possibilidade de reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos.

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente em exercício da entidade, "instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a CF/88 não admite juízo de exceção". Com relação à possibilidade de reuniões sigilosas do órgão colegiado que vai julgar o processo, no caso, ele ressaltou que "a República não se coaduna com segredos". Na linha desse princípio, Marcus Vinicius argumentou ainda que "as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados". Segundo ele, "a OAB é favorável a medidas que venham a contribuir para a segurança de todos os cidadãos, inclusive os magistrados, mas desde que não ofendam a CF/88".

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