MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JB vota pela condenação de ex-dirigentes do Banco Rural
Mensalão

JB vota pela condenação de ex-dirigentes do Banco Rural

Ex-dirigentes do Banco Rural responderão por gestão fraudulenta de instituição financeira.

Da Redação

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Atualizado às 07:14

O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, declarou em seu voto referente ao item V da denúncia que restou "fartamente demonstrado" que os integrantes do chamado "núcleo financeiro" Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório geriram fraudulentamente o Banco Rural.

Segundo a acusação, o crime consistiu na concessão de empréstimos simulados que serviram tanto para o financiamento do esquema de compra de apoio político, pagamento de dívidas eleitorais e custeio de campanhas, quanto para a lavagem dos valores ilícitos movimentados pela quadrilha. Além disso, os ex-dirigentes do Banco Rural também foram acusados de usar mecanismos fraudulentos, como a celebração de contratos de renovação de empréstimos fictícios, para encobrir o caráter simulado dessas operações de crédito.

Com base em diversos laudos de exames contábil e financeiro, o relator apontou que o Banco Rural não observava as exigências normativas relativas aos cadastros de seus clientes, notadamente do PT, da SMP&B Comunicação Ltda. e da Graffiti Participações Ltda., deixando de verificar, por exemplo, a capacidade financeira das pessoas jurídicas ligadas a Marcos Valério, por ocasião da concessão e das sucessivas renovações dos empréstimos formalmente contraídos por essas sociedades junto àquela instituição financeira. "A então diretoria daquela instituição financeira concedeu empréstimos não obstante a impontualidade nas amortizações e a existência de operações em prejuízo. Também foi desconsiderada a inexistência de garantias ou a falta de liquidez delas", afirmou o ministro.

Para JB, o exame do material probatório revelou que os réus, nas operações de crédito realizadas com a SMP&B, procederam à rolagem de dívidas com a incorporação de encargos; realizaram estornos de valores relativos aos encargos financeiros devidos em virtude de atrasos; e ainda mantiveram a mesma classificação de risco dos contratos anteriores, continuando a registrar as receitas provenientes desses novos contratos. De acordo com o relator, o Banco Rural aceitou garantias inválidas e renovou os empréstimos realizados pela empresa, muitas vezes com parecer contrário dos próprios analistas de crédito do Banco Rural.

Leia a íntegra do voto do ministro relator.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...