MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Clubes devem garantir meia-entrada a estudantes em jogos de futebol
Meia entrada

Clubes devem garantir meia-entrada a estudantes em jogos de futebol

Federação Cearense de Futebol deverá supervisionar a observância da decisão.

Da Redação

sábado, 8 de setembro de 2012

Atualizado em 7 de setembro de 2012 12:22

 juiz José Cavalcante Júnior, respondendo pela 19ª vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube garantam o pagamento de meia-entrada para estudantes, sem restrições quantitativas, em jogos realizados no Estádio Presidente Vargas. A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira, 5/9.

O requerimento foi feito pelo MP/CE, na ação coletiva de consumo, ajuizada contra a Federação Cearense de Futebol e os clubes do Ceará e do Fortaleza. O órgão alegou ter recebido diversas reclamações de frequentadores do estádio, de que estaria havendo limitação na quantidade de ingressos com desconto para estudantes.

Na petição, o MP/CE requereu a garantia de, no mínimo, 30% dos ingressos para o público estudantil, conforme estabelece TAC firmado, em agosto deste ano, entre Procon e Ceará Sporting Club.

O juiz, no entanto, considerou que esse percentual funcionaria apenas como paliativo, sendo insuficiente para resguardar o direito dos estudantes. "O direito à meia-entrada, já assegurado em sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal e devidamente previsto pela legislação federal, estadual e municipal, não pode sofrer tal limitação em seu exercício".

O magistrado ressaltou que o acesso à meia-entrada, além de previsto na lei estadual 12.302/94 e na lei municipal 8.781/03, tem fundamento na Constituição Federal, que garante o direito à educação, à cultura, ao lazer e ao desporto e confere proteção absoluta às crianças e aos adolescentes.

Ainda de acordo com a decisão, os clubes de futebol devem identificar os ingressos vendidos com meia-entrada, para fins de fiscalização. O cumprimento da medida deverá ser comprovado em até 48 horas após a realização dos jogos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, para cada clube. A Federação Cearense de Futebol deverá supervisionar a observância da decisão, sob pena de ser também penalizada com multa.

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA