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Auto de infração

Liga de escolas de samba é multada por dificultar meia-entrada e cobrar taxa de conveniência

TJ/SP verificou que as exigências são abusivas.

Da Redação

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Atualizado às 14:21

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon à Liga de Escolas de Samba de SP por infração ao CDC. O colegiado verificou que a escola causou óbices à aquisição de meia entrada pela internet e procedeu à cobrança de taxa de conveniência.

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A liga ajuizou ação em face do Procon para declarar nulidade do auto de infração e a suspensão de multa aplicada pelo órgão em razão da comercialização de ingressos no carnaval de 2014.

O Procon argumentou que a escola cometeu práticas abusivas e desequilíbrio na relação de consumo no momento da compra pelos ingressos na internet, pois teria estipulado restrições não previstas na lei que assegura o benefício de meia-entrada: exigência de um documento específico e retirada do ingresso apenas pelo beneficiário. Além disso, a escola teria cobrado taxas de conveniência, o que configuraria cobrança excessiva, segundo o órgão.

Em 1º grau, os pedidos da escola foram julgados improcedentes.

Abusividade

Em 2º grau, a sentença foi confirmada. Relator, o desembargador Ricardo Feitosa entendeu que as disposições que integram o regulamento do site para a venda de ingresso configuram práticas abusivas.

Sobre os requisitos para a venda de meia-entrada, o magistrado ressaltou que “não é razoável que uma instituição privada, de forma arbitrária, institua uma nova regra, sendo que a lei específica sobre o tema não definiu tal exigência”.

Sobre a taxa de conveniência, o relator reconheceu a configuração do abuso na relação de consumo. “Cobrar taxa de conveniência sem apresentar aos consumidores contraprestações dos lucros captados, bem como quaisquer serviços equivalentes, evidencia desequilíbrio na relação de consumo e benefício excessivo à parte autora”.

Assim, manteve a multa aplicada.

Veja a íntegra da decisão.

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