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AP 470

Lewandowski condena 6 réus por lavagem de dinheiro

Julgamento da AP 470 prossegue nesta quinta-feira.

Da Redação

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Atualizado às 09:23

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da AP 470, condenou seis dos dez réus denunciados no item 4 da denúncia, que trata de crimes de lavagem de dinheiro. Depois de analisar a conduta do chamado núcleo financeiro, composto por ex-dirigentes do Banco Rural, o revisor da ação, conhecida como processo do mensalão, votou pela condenação da maioria dos réus do núcleo publicitário, comandado por Marcos Valério.

Lewandowski concluiu pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, do Banco Rural, e Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcellos, da SMP&B Propaganda Ltda, com base na lei de lavagem de dinheiro, na redação anterior à lei 12.683/12. Ele considerou haver prova suficiente nos autos da participação desses réus nas operações descritas na denúncia.

O ministro Lewandowski votou pela absolvição, por insuficiência de provas, de Ayanna Tenório, Geiza Dias, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

O julgamento da AP 470 prossegue nesta quinta-feira, 13, a partir das 14h, com os votos dos demais ministros sobre o item 4 da denúncia.

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