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AP 470

JB condena nove réus do mensalão por lavagem de dinheiro

Julgamento será retomado amanhã, 12.

Da Redação

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Atualizado às 08:23

Na análise do item IV da denúncia do mensalão, sobre branqueamento de capitais, o ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, condenou Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane por lavagem de dinheiro e absolveu Ayanna Tenório do mesmo crime.

JB declarou-se convencido, por meio de laudos e depoimentos, de que os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane concediam empréstimos às agências de publicidade SMP&B, DNA Propaganda e Grafitti Participações, informando ao Banco Central e ao Coaf que as sacadoras seriam as próprias empresas, com a finalidade de pagar fornecedores. Entretanto, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, juntamente com o advogado Rogério Tolentino e as funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias, repassavam os valores – dissimulando a natureza, origem, localização e movimentação dessas quantias – a pessoas indicadas por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. "Tudo que foi exposto demonstra tanto a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro como a autoria dos réus", afirmou o ministro.

Apesar de considerar Ayanna Tenório culpada, o relator decidiu absolvê-la por não haver crime antecedente, fundamental para a tipificação do delito, uma vez que os demais ministros não a responsabilizaram, na semana passada, por gestão fraudulenta de instituição financeira.

O julgamento será retomado amanhã, 12, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo.

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