MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF rejeita denúncia contra Anthony Garotinho
Decisão

STF rejeita denúncia contra Anthony Garotinho

Atuaram na defesa do parlamentar os advogados Nelio Machado e Mauro Tse, do escritório Nelio Machado Advogados.

Da Redação

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Atualizado às 10:23

Por maioria de votos (6 a 1), o plenário do STF rejeitou a denúncia oferecida pelo MPF no inquérito 2704, contra Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e atualmente deputado federal pelo Partido da República (PR).

Como a Suprema Corte não recebeu a denúncia contra Anthony Garotinho, que exerce mandato parlamentar e detém foro por prerrogativa de função, o Plenário determinou a imediata remessa de cópia dos autos para a Justiça de 1ª instância, para que se proceda à análise quanto aos demais investigados.

A denúncia contida no Inquérito 2704 refere-se à suposta prática de captação ilegal de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, e foi formulada pelo MPF contra Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, Geraldo Roberto Siqueira de Souza, conhecido como "Geraldo Pudim", Carlos Eduardo Azevedo Miranda e Ervê Júnior Gonçalves de Almeida.

Os fatos que originaram a denúncia teriam ocorrido em 29 de outubro de 2004, quando Geraldo Pudim era candidato a prefeito de Campos dos Goytacazes, no litoral norte do Rio de Janeiro, e Anthony Garotinho o então presidente regional do PMDB.

Segundo o MPF, foram apreendidos na sede regional do partido à época R$ 318 mil em notas de 50 reais e vasta documentação com listas, nomes e números de títulos de eleitores de Campos que receberiam dinheiro em troca de apoio a Geraldo Pudim. A pretexto de contratar pessoas para trabalho de boca-de-urna no dia da eleição, os recursos seriam usados, na verdade, segundo o MPF, para pagar mais de 35 mil eleitores pelo voto no candidato do partido.

Relatou ainda o MPF que Anthony Garotinho teria um papel central e teria orientado os colaboradores de campanha sobre como deveria ser feito o trabalho dos coordenadores de campanhas, que seriam os "encarregados de proceder ao aliciamento".

Com exceção de Carlos Eduardo Miranda, que não foi citado pessoalmente e, portanto, não apresentou o contraditório, as defesas dos acusados alegaram nos autos inépcia de denúncia.

A falta de citação pessoal de Carlos Eduardo Miranda foi, inclusive, objeto de uma votação preliminar. O Plenário considerou nula a notificação judicial assinada por pessoa alheia ao acusado e determinou a baixa dos autos à primeira instância.

No caso de Anthony Garotinho, a defesa sustentou que a peça acusatória não esclareceu como ele teria praticado a conduta e salientou a falta de justa causa para a abertura de ação penal. A defesa dos demais réus contestou ainda os termos em que foram feitas a coleta de provas e a busca e apreensão de documentos na sede regional do partido.

Atuaram na defesa do parlamentar os advogados Nelio Machado e Mauro Tse, do escritório Nelio Machado Advogados.

__________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...