MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Marcos Valério é condenado a pelo menos 11 anos e 8 meses de reclusão
AP 470

Marcos Valério é condenado a pelo menos 11 anos e 8 meses de reclusão

Pena é relativa aos crimes de corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha.

Da Redação

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Atualizado às 09:10

O empresário Marcos Valério, réu do mensalão, recebeu as penas de 2 anos e 11 meses pelo crime de formação de quadrilha, 4 anos e 1 mês por corrupção ativa referente à Câmara e 4 anos e 8 meses por peculato, também relativo à Câmara, totalizando 11 anos e 8 meses de reclusão. O sócio das agências DNA Propaganda e SMP&B Comunicação também terá que pagar R$ 979 mil de multa, valor que ainda será atualizado.

Ainda faltam os cálculos das penas quanto aos delitos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato no tocante ao BB e corrupção ativa concernente ao BB e aos partidos da base aliada do governo.

Confusão

Durante a dosimetria, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, cometeu erros ao aplicar critérios para a definição das penas de Marcos Valério. O primeiro equívoco ocorreu quanto ao crime de quadrilha. O ministro quis aplicar a pena de multa, que não é aceita para o crime. Ele foi alertado sobre o engano pelo ministro Luiz Fux e afastou essa punição.

O relator também recuou após adotar uma pena prevista em lei que não estava em vigor quando aconteceu o crime de corrupção ativa de Valério em contratos de publicidade do Banco do Brasil. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor, lembrou que o delito ocorreu em 2003, quando ainda valia norma que estabelecia penas de 1 a 8 anos de prisão para o crime. Só após novembro de 2003 a punição passou a ser de 2 a 12 anos.

Desempate

O plenário do STF decidiu que o empate beneficia o réu. Com isso, os ex-deputados João Borba, João Magno e Paulo Rocha e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. Em relação ao delito de formação de quadrilha, foram absolvidos o deputado Federal Valdemar Costa Neto, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.

Votação

Outro entendimento adotado pelo Supremo foi o de que os ministros que votaram pela absolvição dos réus não poderão participar da respectiva análise da dosimetria das penas impostas nos casos em que tenham ficado vencidos na votação.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas