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Proposta

Câmara aprova PEC que amplia direitos de trabalhadores domésticos

Matéria foi aprovada por 347 votos a 2, com 2 abstenções.

Da Redação

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Atualizado às 09:17

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 4, em segundo turno, a PEC 478/10, que estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A matéria foi aprovada por 347 votos a 2, com 2 abstenções.

A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado, em dois turnos.

Dos 16 direitos previstos, alguns poderão entrar em vigor de imediato após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos.

Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.

Outros direitos, como o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação posterior.

Esses direitos assegurados pela PEC já são aplicáveis aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da CLT. São eles:

  • proteção contra despedida sem justa causa;
  • seguro-desemprego;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
  • adicional noturno;
  • proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
  • salário-família;
  • jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
  • hora-extra;
  • redução dos riscos do trabalho;
  • creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
  • reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
  • seguro contra acidente de trabalho;
  • proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
  • proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

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