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Decisão

Operadora de telefonia é condenada por cancelamento de linha

Empresa informou que cliente teria ultrapassado o limite estipulado em seu plano.

Da Redação

domingo, 23 de dezembro de 2012

Atualizado em 21 de dezembro de 2012 14:36

A juíza de Direito substituta da 19ª vara Cível de Brasília/DF condenou a operadora de telefonia TIM a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, devido ao cancelamento de linha telefônica de uma cliente.

Segundo a cliente, sua linha telefônica foi bloqueada sem justo motivo e sem qualquer aviso prévio, ficando sem comunicação justamente no dia do seu aniversário. Ligou para o serviço de atendimento, e foi informada que teria ultrapassado o limite estipulado em seu plano e que no período de dezembro a janeiro o valor da conta chegou a R$ 580,00. A partir de então, empreendeu sucessivas diligências junto a TIM. No entanto, a linha telefônica continuou bloqueada, inclusive para recebimento de chamadas, mas mesmo assim gerando débitos, contestados pela consumidora. Após idas e vindas à loja da TIM, localizada no Park Shopping, a conta continuou bloqueada. A empresa de telefonia não resolveu o impasse e seu nome foi inserido no cadastro de maus pagadores.

De acordo com a TIM, a linha da cliente está cancelada, pois existem três faturas em aberto, o que ensejou o bloqueio da linha telefônica. Assim, concluiu que não assiste qualquer razão à cliente, pois não há qualquer falha que se possa imputar a TIM. Afirmou que a cliente não provou os danos morais e requereu a improcedência do pedido.

A juíza decidiu que houve cobrança de 838 torpedos, sendo que a cliente tinha aderido ao plano de torpedo ilimitado. "Não é razoável conceder um desconto com uma mão e retirá-lo com a outra, prática que constitui clara afronta ao princípio da boa-fé objetiva e viola a regra do art 51, IV, do CDC". A magistrada acrescentou que houve comprovada má prestação de serviços pelas faturas discrepantes, pela peregrinação à loja e pela inclusão do nome da cliente no cadastro de maus pagadores.

  • Processo: 2010.01.1.192557-0

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