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Direito do consumidor

Sites de comércio eletrônico podem ser obrigados a divulgar CDC

Pelo texto, o consumidor poderá ainda desistir do contrato de compra e venda.

Da Redação

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Atualizado em 26 de dezembro de 2012 13:59

Tramita na Câmara o PL 4348/12, de autoria do deputado Carlos Magno (PP/RO), torna obrigatória a divulgação de meios de contato com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e a divulgação da íntegra do CDC nas páginas de estabelecimentos que prestam serviços de comércio eletrônico via internet.

Pelo texto, o consumidor poderá ainda desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer pela internet. A lei já prevê a desistência nos outros casos.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é dar a mesma proteção do consumidor que usa os meios tradicionais ao consumidor que realiza uma transação no comércio eletrônico. “Com o advento da internet e o crescimento do comércio eletrônico, entendemos ser necessária uma revisão do Código de Defesa do Consumidor, de modo a gerar um ambiente de consumo mais equânime e saudável”, afirma.

Carlos Magno ressalta que estimativas do setor dão conta de que o faturamento anual do comércio eletrônico no Brasil foi cerca de R$ 18,7 bilhões em 2011, aumento de 26% em relação ao ano anterior. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e CCJ.

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