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ADIn

OAB/DF contesta alterações do programa Nota Legal

Programa objetiva aumentar arrecadação tributária do DF mediante incentivo à solicitação de emissão de documentos fiscais.

Da Redação

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Atualizado às 14:27

A OAB/DF ajuizará ADIn, no TJ/DF, contra alterações no programa Nota Legal. O programa foi instituído pela lei 4.159/08 e objetivava aumentar a arrecadação tributária do DF mediante incentivo à solicitação de emissão de documentos fiscais pelos adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços no DF.

A lei outorgou às pessoas físicas e jurídicas beneficiárias do Programa um crédito de até 30% do ICMS ou do ISS efetivamente recolhidos pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores, para posterior abatimento no valor do IPTU, ou do IPVA, próprios ou de terceiros e, no caso de pessoas físicas, possibilitou a transferência de créditos entre elas.

Em outubro de 2012, foi editado o decreto 33.963/12 que, no art. 1º, I, alterou substancialmente o anterior decreto 29.396/08. Nele, se delegou à Secretaria de Fazenda do DF o poder de definir o percentual do ICMS ou do ISS a ser concedido como crédito.

Conforme consta na ADIn, a portaria 187/12 reduziu sensivelmente e com efeitos retroativos a maio de 2012 o percentual do crédito outorgado ao contribuinte pela lei. 4.159/08. "O art. 2º da referida portaria criou, com fundamento de validade no decreto 33.963/12, o índice FMCC que nada mais é do que um fator de redução do crédito. Pela inovação, se o FMCC for igual a um, mantém-se os 30% de crédito até então vigentes, mas quando ele for inferior a um, haverá redução proporcional do crédito do contribuinte."

Assim, a Ordem pede a concessão de liminar para suspensão imediata do art. 4º, do decreto 33.963/12, e do § 1º do art. 3º da portaria 187/12 para garantir a manutenção dos créditos outorgados aos beneficiários do Programa Nota Legal no percentual de 30% do valor recolhido a título de ICMS e ISS no período de 1/5/12 a 22/11/12, nos termos do anterior decreto 30.238/09.

Veja a íntegra do documento.

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