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Decreto 33.963/12

Decreto do DF que alterava cálculo de créditos do programa Nota Legal é inconstitucional

O decreto previa a aplicação do novo cálculo a partir de maio de 2012, ou seja, com efeito retroativo.

Da Redação

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Atualizado às 08:50

Conselho Especial do TJ/DF julgou inconstitucional o decreto 33.963/12 do DF, que alterava os cálculos para a concessão dos créditos referentes ao ano de 2012 do programa Nota Legal (lei 4.159/08), instituído para aumentar a arrecadação tributária do DF mediante incentivo à solicitação de emissão de documentos fiscais pelos adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços.

O decreto previa a aplicação do novo cálculo a partir de maio de 2012, ou seja, com efeito retroativo, o que de acordo com a decisão colegiada feriria os princípios constitucionais da segurança jurídica, moralidade administrativa e direito adquirido.

O julgamento da ADIn, ajuizada pela OAB/DF, se deu na última terça-feira, 6/8. Porém, na prática, não haverá mudança nos créditos concedidos pela Secretaria de Fazenda do DF, pois em janeiro de 2013 o relator da ADIn concedeu liminar suspendendo a alteração dos cálculos.

A declaração de inconstitucionalidade do decreto se deu por maioria de votos, tem efeitos retroativos à edição do normativo e vale para todos.

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