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Cantor Zezé di Camargo é condenado por danos morais

Da Redação

sexta-feira, 7 de outubro de 2005

Atualizado às 11:11


Cantor Zezé di Camargo é condenado por danos morais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJ/RJ condenou Mirosmar José de Campos, conhecido como Zezé di Camargo, a pagar R$ 5.200,00 por danos morais a Nelcy Esperandio.

O sertanejo foi acusado de plagiar parte de uma música de Nelcy e colocá-la como introdução de “Vem cuidar de mim”.  Para o juiz Brenno Mascarenhas, que também votou no processo, o fato do réu não ter comparecido à sessão de conciliação também foi um agravante “Mesmo citado e intimado, somente o advogado do cantor compareceu com a procuração. O fato é que a música foi plagiada e ela obteve um grande sucesso na televisão, em shows e com a venda de discos”, afirma.

Para a Turma Recursal, ainda, Zezé di Camargo violou o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal, o que causou ao autor abalo psicológico, indignação, perplexidade, constrangimento e, conseqüentemente, dano moral. A sentença foi baseada no artigo 20 da lei 9.099/95 e a relatora do processo foi a juíza Cristina Gaulia.
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