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Naiara Azevedo é condenada a pagar verbas trabalhistas a músico

A ação foi movida por um músico contra Naiara Azevedo e a sua empresa de produção artística. Agora, ele deverá receber adicional de insalubridade, adicional noturno e pagamento de diferença de salário-base.

Da Redação

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Atualizado às 17:38

O juiz do Trabalho Marcelo Nogueira Pedra, de Goiânia/GO, condenou a cantora Naiara Azevedo e sua empresa de produção artística ao pagamento de verbas trabalhistas a um músico que acompanhava a cantora nos ensaios e shows.

O valor provisório da condenação é de R$ 25 mil e diz respeito ao pagamento de diferença de salário-base; adicional de insalubridade e adicional noturno.

 (Imagem: Mauricio Bento | Brazil Photo Press | Folhapress)

Naiara Azevedo é condenada a pagar verbas trabalhistas a músico.(Imagem: Mauricio Bento | Brazil Photo Press | Folhapress)

O músico ajuizou ação contra a empresa produtora artística de Naiara Azevedo e contra a própria cantora pedindo diversas verbas trabalhistas, tais como pagamento de diferença salarial, adicional de insalubridade, adicional noturno, horas extras, feriados, domingos e multas.

Verbas trabalhistas

Ao analisar o caso, o juiz atendeu três pedidos feitos pelo músico e, assim, deferiu:

Pagamento de diferença de salário-base: o magistrado verificou que o músico recebeu um reajuste de salário na CTPS para R$ 4,5 mil. Na prática, todavia, ele recebeu salário-base inferior ao registrado. Ao analisar esse ponto, o juiz condenou a empresa e a cantora ao pagamento da diferença de salário-base, em atenção ao reajuste anotado na CTPS.

Adicional de insalubridade em grau médio: o juiz observou que o músico estava exposto a ruído contínuo, gerado por máquinas e equipamentos para os shows. De acordo com o magistrado, não há comprovação nos autos de fornecimento de EPI capaz de neutralizar o agente nocivo. Sobre esse pedido, o juiz deferiu o adicional de insalubridade em grau médio.

Adicional noturno: o músico pleiteou diferenças de adicional noturno, alegando não terem sido abrangidas nos contracheques todas as horas noturnas trabalhadas. Ao apreciar essa situação, o magistrado considerou a prova oral e concluiu que não foi calculado o adicional sobre a totalidade das horas laboradas no período noturno. Assim, condenou as reclamadas ao pagamento do adicional noturno.

Leia a decisão.

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