MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Joaquim Barbosa nega pedido de prisão do deputado Federal Natan Donadon
STF

Joaquim Barbosa nega pedido de prisão do deputado Federal Natan Donadon

Parlamentar foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

Da Redação

sábado, 12 de janeiro de 2013

Atualizado às 08:32

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de prisão imediata do deputado Federal Natan Donadon (PMDB/RO), requerido pelo procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. O ministro destacou que a expedição do mandado de prisão está condicionado ao trânsito em julgado da condenação.

Em seu pedido, o procurador-geral sustenta ser possível a execução imediata da condenação imposta pelo plenário do STF, uma vez que a Corte também já rejeitou embargos declaratórios apresentados pela defesa do deputado, julgados em 13 de dezembro de 2012. "O acórdão condenatório proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal carrega a característica de definitividade", afirma o pedido. O procurador-Geral sustenta ainda que, uma vez rejeitados os embargos de declaração, não há possibilidade de interposição de qualquer outro recurso.

Ao negar o pedir de prisão, o ministro Joaquim Barbosa observou que a decisão que rejeitou os embargos declaratórios apresentados pela defesa do deputado Natan Donadon ainda não foi publicada, e sublinhou a necessidade do trânsito em julgado para que seja decretada a prisão. "O voto condutor do acórdão de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado", afirmou o presidente.

O ministro ressaltou que sua atuação, no caso, ocorreu nos termos do artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a atribuição do presidente da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Por fim, ele ressalvou a possibilidade de nova análise da questão pelo plenário do Supremo.

O deputado federal Natan Donadon foi condenado a pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato, em decisão proferida no dia 28 de outubro de 2010.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas