MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Indevido estorno de comissão por cancelamento de venda
Justiça do Trabalho

Indevido estorno de comissão por cancelamento de venda

Decisão é da 3ª turma do TST.

Da Redação

sábado, 12 de janeiro de 2013

Atualizado às 08:45

A 3ª turma do TST considerou indevido o estorno de comissões em função do cancelamento da venda ou por inadimplência do comprador. Em julgamento realizado em dezembro, a turma deu provimento à reclamação de uma vendedora de seguros e previdência privada. De acordo com o acórdão, a devolução das comissões significaria repassar ao empregado os riscos da atividade econômica.

Na reclamação trabalhista, a vendedora informou que a instituição financeira realizou o estorno de comissões nos casos de desistência do comprador ou de sua inadimplência. O juiz da 7ª vara do Trabalho de Salvador/BA entendeu que o estorno seria admissível e que não houve qualquer prejuízo para a empregada.

O TRT da 5ª região manteve a decisão da primeira instância entendendo que "à medida que o cancelamento do contrato pelo cliente do empregador constitui faculdade ínsita e indissociável da própria contratação que originaria a comissão devida ao trabalhador, tal elemento também se insere como condição válida de execução do contrato de trabalho".

No recurso de revista apresentado ao TST, a reclamante sustentou que o pagamento da comissão estava atrelado à venda do produto e não à manutenção do cliente nos planos comercializados.

O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o caso não pode ser analisado à luz da hipótese prevista no art. 7º da lei 3.207/57, que autoriza o estorno das comissões pagas em face da insolvência do adquirente – e não de sua mera inadimplência -, como sustentava o banco, o que contrariaria o princípio da alteridade.

Com base em jurisprudência do Tribunal, no sentido de que a venda é considerada realizada a partir do fechamento do negócio, e não no momento do efetivo cumprimento de suas obrigações – o ministro Godinho entendeu como "indevido o estorno das comissões pelo cancelamento da venda ou pelo inadimplemento do comprador, sob pena de transferir para o empregado os riscos da atividade econômica".

A decisão da turma conheceu parcialmente do recurso de revista, quanto ao reembolso das comissões, para determinar o pagamento das comissões descontadas indevidamente e sua integração ao salário.

Fonte: TST

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...