Lei do aviso prévio proporcional tem efeito retroativo para ações no STF
CF/88 prevê que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
Da Redação
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Atualizado às 07:44
O STF decidiu, por unanimidade de votos, que a lei 12.506/11, que trata do aviso prévio proporcional, tem efeito retroativo para os mandados de injunção em trâmite na Corte nos quais o tema é abordado. O caso foi debatido pelo Supremo no julgamento do MI 943, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Antes da lei 12.506/11, a CLT previa que o trabalhador com mais de 12 meses de serviço na mesma empresa deveria cumprir ou receber o aviso prévio por no mínimo 30 dias. Com a sanção da referida norma, a partir do primeiro ano de trabalho, foram acrescidos três dias por ano de serviço até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias (vide tabela abaixo).
Agora, trabalhadores demitidos sem justa causa antes de 13/10/11, cujas ações semelhantes ao MI 943 estejam em andamento no STF, receberão o benefício proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na empresa.
|
Tempo de Serviço |
Aviso Prévio |
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0 |
30 |
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1 |
33 |
|
2 |
36 |
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3 |
39 |
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4 |
42 |
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5 |
45 |
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6 |
48 |
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7 |
51 |
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8 |
54 |
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9 |
57 |
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10 |
60 |
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11 |
63 |
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12 |
66 |
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13 |
69 |
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14 |
72 |
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15 |
75 |
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16 |
78 |
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17 |
81 |
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18 |
84 |
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19 |
87 |
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20 |
90 |





