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EC 68/09

OAB apresenta sugestões para pagamento dos precatórios

STF julgou parcialmente inconstitucional EC/09.

Da Redação

segunda-feira, 18 de março de 2013

Atualizado às 08:58

O plenário do STF julgou inconstitucional na semana passada o regime especial de pagamento de precatórios trazido pela EC 62/09 ; a discussão, agora, é acerca da modulação de seus efeitos.

Veja sugestões apresentadas pela Comissão de Precatórios da OAB para a dívida acumulada de precatórios:

a) A reestruturação, a longo prazo, de todas as dívidas judiciais públicas (estaduais e municipais), necessariamente com o aval da União ou emissão de papéis Federais em substituição.

b) Consolidar a compensação voluntaria tributária de dívida ativa com precatórios, como já o fez o Estado do RJ.

c) Aceitar o precatório como “moeda” para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida); ou para material de construção (precedente em MT).

e) Utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infra-estrutura; cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos.

g) Utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos, e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais.

h) Utilizá-los para subscrição e integralização de ações de companhias abertas.

i) Utilizá-los para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT.

j) Utilizá-los para pagamento de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal.

Para a OAB, a CF há de ser preservada, sempre. Não se pode dobrar ao discurso alarmista de administradores que não querem ter o trabalho de utilizar a criatividade para colocar em prática inúmeras opções e estratégias para respeitar o direito do cidadão de receber o que lhe é devido.

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