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dr. Pintassilgo: Gama/DF

Diretor do fórum, presidente da OAB e promotor de Justiça do Gama relatam as características do Judiciário da circunscrição.

Da Redação

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Atualizado em 10 de abril de 2013 16:29

O juiz de Direito Arquibaldo Carneiro Portela, a presidente da OAB Juliana Navarro e promotor de Justiça Inácio Pereira Neves Filho relatam ao nosso repórter alado, dr. Pintassilgo, as características do Judiciário do Gama/DF.

História

Com a transferência da capital da República para o Planalto Central, tanto o ribeirão como as áreas que pertenciam à fazenda Gama ficaram dentro da área escolhida para sediar a nova capital do Brasil. Conforme o Censo Experimental de Brasília de 1959, residiam na futura área do Gama cerca de 1.000 pessoas, assim distribuídas: nos arredores da Fazenda Gama, 587; na Fazenda Ponte Alta, 259; e na Fazenda Ipê, 108 habitantes. Foram assentados, no local da futura cidade, 30 famílias retiradas da barragem do Lago Paranoá, devido à finalização da obra da barragem. Assim nascia o Gama.

Segundo os registros da Freguesia de Santa Luzia, hoje Luziânia, que ainda se encontram no departamento de Terras e Colonização de Goiânia, a região administrativa do Gama está localizada em terras que pertenceram às fazendas do Ipê, Alagado, Ponte Alta e Gama, tendo esta última dado origem ao nome da cidade.

Embora não se tenha conhecimento exato da origem da palavra "Gama", com que se intitulava a fazenda que emprestou seu nome à cidade, uma coisa é certa; ela partiu do Platô do Gama, onde estão localizadas as cabeceiras do ribeirão do mesmo nome. Na época, o Padre Luiz da Gama Mendonça levava sempre seus ofícios às massas nas mais distantes localidades e era normalmente venerado, nada mais justo seria se supor que, em homenagem ao padre, fosse dado ao Platô e ao Ribeirão o nome Gama, uma vez que, nenhuma outra família existiu por estas bandas com nome ou prenome "Gama".

A região administrativa II foi criada através da lei 49/89 e do decreto 11.921/89, que fixou os novos limites das regiões administrativas do DF. Até 1989 a região administrativa II englobava o núcleo urbano de Santa Maria, transformada em 1992 na região administrativa XIII, por meio da lei 348/92 e o decreto 14.604/93, e as terras do então Recanto das Emas que se transformou na região administrativa XV em 27/7/93 pela lei 510/93 e o decreto 15.046/93.

A região administrativa do Gama é formada por área urbana e rural. A área urbana está dividida em seis setores: Norte, Sul, Leste, Oeste, Central e de Indústria. O projeto da cidade lembra o formato de uma colméia. As quadras possuem formato hexagonal e, internamente um, formato triângular, com uma média de 96 a 100 lotes. Em cada triângulo, há um setor comercial.

A área rural é formada pelo Núcleo Rural Monjolo, pela Colônia Agrícola Ponte Alta, Córrego Crispim, Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo , Ponte Alta Norte e Alagado.

A região administrativa tem como Santo Padroeiro São Sebastião, com data de culto público em 20 de janeiro, sendo ponto facultativo na região administrativa, conforme a lei 2.908/02.

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