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Justiça Federal de Piracicaba condena intermediadores de mão-de-obra escrava

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Da Redação

segunda-feira, 24 de outubro de 2005

Atualizado às 11:36

 

Justiça Federal de Piracicaba condena intermediadores de mão-de-obra escrava

 

Em decisão considerada inédita na Região, a Justiça Federal de Piracicaba condenou intermediadores de mão-de-obra para as lavouras de cana-de-açúcar, presos em abril de 2002, em Nova Odessa, sob acusação de manterem trabalhadores em regime de escravidão. Confira abaixo matéria completa.

 

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EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO

 

Procuradora do Ministério Público do Trabalho considerou a decisão judicial inédita na Região

 

PLANTAÇÕES DE CANA: escondem exploração de trabalho escravo

 

Os três "gatos", como são chamados os intermediadores de mão-de-obra para as lavouras de cana-de-açúcar, presos em abril de 2002, em Nova Odessa, sob acusação de manterem trabalhadores em regime de escravidão, foram condenados ontem pela juíza Mônica Aparecida Bonavina, da Justiça Federal de Piracicaba, numa sentença considerada inédita na Região pela procuradora Eleonora Bordini Coca, da 15ª Região do MPT (Ministério Público do Trabalho), de Campinas.

 

A procuradora, que participou das diligências que resultaram na prisão dos três "gatos" - Carlos Alberto de Oliveira, Vanderlei Amaro de Freitas e José Luciano da Silva - lembra que a maior dificuldade em casos desta natureza é a comprovação da prática do trabalho escravo, que implica na comprovação de uma situação de prisão das vítimas. Na denúncia, formulada pela procuradora e acatada na íntegra pela juíza federal, Oliveira e seus dois prepostos foram acusados de aliciamento de 135 trabalhadores vindos da Paraíba.

 

No momento da diligência, que resultou na prisão dos três, havia 13 trabalhadores praticamente confinados no alojamento, próximo à uma lavoura de cana-de-açúcar na zona rural de Nova Odessa, sem condições de se deslocar. Embora eles não estivessem presos "no sentido comum que se atribui a esta condição", lembra a procuradora, eles não tinham como se se deslocar sequer para a cidade e muito menos como voltar para sua terra de origem.

 

De acordo com Eleonora, os 135 trabalhadores viviam em condições sub-humanas, "análogas às de escravo, sem observância das leis trabalhistas e previdenciárias". A denúncia diz que Oliveira obrigava os trabalhadores a comprarem mantimento em um supermercado de propriedade do irmão dele, garantindo com isso o permanente endividamento de todos os aliciados. Para garantir que eles não fugissem "sem pagar as contas", como alegava Oliveira, os documentos pessoais dos trabalhadores eram retidos pelos "gatos".

 

Freitas e Silva tinham a obrigação de fiscalizar os trabalhadores na lavoura. Eles eram também responsáveis pelo aliciamento das turmas na Paraíba com, segundo a promotora, promessas de salários de R$ 700 por mês, casa, comida e passagem gratuita de ida e volta, além de registro em carteira profissional. Assim que os trabalhadores chegaram em Nova Odessa, foram informados que teriam que pagar a passagem de vinda e de volta e também a alimentação. Documentos encontrados com os réus mostram que os trabalhadores recebiam menos de R$ 100 de salário, não tinham registro em carteira e muitos já deviam mais de R$ 270 para o supermercado e para os "gatos".

 

Oliveira foi condenado a dois anos de detenção e três anos de reclusão, em regime semi-aberto, e pagamento de 20 dias/multa. Freitas e Silva foram condenados a um ano de detenção, atenuado na sentença para a prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de dez dias/multa.

 

INVESTIGAÇÃO

 

O MPT (Ministério Público do Trabalho) da 15ª região, em Campinas, disparou uma série de investigações sobre as condições dos trabalhadores das lavouras de cana-de-açúcar na região de Ribeirão Preto, depois que nove trabalhadores morreram sem causa definida, desde o ano passado. Os procuradores do MPT suspeitam que a causa das nove mortes seja a exaustão provocada pelo excesso de trabalho, fenômeno chamado de "birola" pelos trabalhadores.

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Fonte: TodoDia

 

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